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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 79 de 17 de Setembro de 2019

Autoriza a utilização para o comércio e prestação de serviços em vias e logradouros públicos na Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme.

PORTARIA Nº 079/SUB-MG/GAB/2019

DARIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 58.831 de 01 de julho de 2019 e na Instrução Normativa nº 02/SMSUB/2019.

RESOLVE:

I) Autorizar a utilização para o comércio e prestação de serviços das seguintes vias e logradouros públicos:

Avenida Milton da Rocha – codlog nº 13.973-4

Setor 066 - quadra 413: 1 ponto do nº 81 ao 191;

Setor 066 - quadra 412: 1 ponto do nº 76 ao 170;

Setor 066 - quadra 285: 1 ponto do nº 05 ao 61;

Setor 066 - quadra 414: 1 ponto do nº 66 ao 160.

II) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo