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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 3 de 12 de Fevereiro de 2021

Institui o Grupo de Planejamento da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

PORTARIA N° 03/SUB-MG/GAB/2021

Institui o Grupo de Planejamento da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

JOEL BOMFIM DA SILVA, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e na Portaria Intersecretarial nº. 6/2002/SMSP/SGM/SGP,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2 a 4, da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021 que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025,

RESOLVE:

I) Constituir o Grupo de Planejamento - GP da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025 , nos termos do disposto nos artigos 2º ao 4º, da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021.

II) O presente Grupo de Planejamento terá como membros os seguintes servidores:

- Joel Bomfim da Silva RF 747.590.0 jbfsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Marcelo Rodrigues RF 880.478.8 marcelorodrigues@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Silvana Augusto Alho RF 603.750.0 salho@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Ivone Abdalla Jorge RF 517.073.7 iabdalla@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Adriana Cremon Bila RF 600.726.1 acremon@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Daiane Lourenço de Souza RF 830.066.6 daianesouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Maria de Fátima Soares de Macedo RF 602.998.1 mfsoares@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Elder Antonio Rizk RF 783.995.2 elderantonio@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Norberto Luiz Schreiner Mayer RF 731.378.1 norbertomayer@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Luis Roberto Galvão Caricati RF 725.376.1 lcaricati@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Gisele Gomes de Moura RF 732.704.8 ggmoura@smsub.prefeitura.sp.gov.br

III) A Coordenação do Grupo de Planejamento ficará sob responsabilidade do servidor Marcelo Rodrigues, RF 880.478.8, marcelorodrigues@smsub.prefeitura.sp.gov.br e como suplente a servidora Silvana Augusto Alho, RF 603.750.0, salho@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

IV) A responsável pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças SOF será a servidora Silvana Augusto Alho, RF 603.750.0, salho@smsub.prefeitura.sp.gov.br e como suplentes as servidoras Adriana Cremon Bila, RF 600.726.1, acremon@smsub.prefeitura.sp.gov.br e Daiane Lourenço de Souza, RF 830.066.6, daianesouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

V) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo