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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 8 de 2 de Fevereiro de 2026

Suspende a Feira da Praça da República nos dias 7, 8, 14 e 15 de fevereiro de 2026, em virtude da realização do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo.

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 008 SUB-SÉ/GAB/AJ/2025 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Suspende a Feira da Praça da República nos dias 7, 8, 14 e 15 de fevereiro de 2026, em virtude da realização do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo.

 

PROCESSO SEI 6056.2025/0011057-4

 

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância à autoridade que lhe é imposta pelo art. 30 da Constituição Federal do Brasil, e das atribuições e competências do Subprefeito preceituadas nos artigos 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 3º e 9º, XXVI da Lei Municipal 13.399/2002;

 

CONSIDERANDO a realização do Carnaval de Rua de 2026;

CONSIDERANDO a utilização da Praça da República para as ativações dessa festividade;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da segurança dos foliões e de manter o local livre e desimpedido;

CONSIDERANDO o Decreto nº 43.798/2003, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades no Município de São Paulo,

CONSIDERANDO a Portaria SMSP/SP/SE nº 56 de 3 de Agosto de 2010, que reconhece a existência da Feira da Praça da República;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER A FEIRA DA PRAÇA DA REPÚBLICA nos dias 7, 8, 14 e 15 de fevereiro de 2026, em virtude da realização do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo.

Art. 2º PUBLIQUE-SE e encaminhe para conhecimento da Supervisão de Planejamento Urbano.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo