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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 38 de 28 de Maio de 2026

Designa agentes de contratação/pregoeiros e suas equipes de apoio, no âmbito da Subprefeitura Sé, e revoga a Portaria 062/SUB-SE/GAB/2025.

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 038 DE 28 DE MAIO DE 2026

 

Designa agentes de contratação/pregoeiros e suas equipes de apoio, no âmbito da Subprefeitura Sé, e revoga a Portaria 062/SUB-SE/GAB/2025.

 

Processo SEI nº 6056.2025/0018688-0

 

O Subprefeito da Sé, no uso da autoridade e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, e

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, LX, 7º, 8º, 9º e 117 da Lei Federal 14.133/2021, que institui normas gerais de licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que o art. 8º da Lei Federal 14.133/2021 estabelece que as licitações e contratações deverão ser conduzidas por agente de contratação, que será auxiliado por equipe de apoio, todos designados entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios, observando-se os princípios da legalidade, eficiência, segregação de funções, continuidade do serviço público, governança, planejamento e controle;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir adequada estrutura administrativa para processamento das contratações públicas promovidas pela Subprefeitura Sé;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de agente de contratação/pregoeiro e comporem as respectivas equipes de apoio da Subprefeitura Sé:

I – A Equipe I será composta por 1 (um) agente de contratação/pregoeiro e por sua equipe de apoio, com 4 (quatro membros), nos seguintes termos:

§1º A função de agente de contratação/pregoeiro será exercida pelo servidor MARCO ANTONIO FAZLA, RF nº 742.835.9/1;

§2ª A função da equipe de apoio será exercida pelos seguintes servidores:

a) JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, RF nº 752.520.6/1;

b) ABRAHÃO DE LELLIS PEREIRA, RF nº 643.604.8/1;

c) TERESA DA SILVA CARDOSO, RF nº 570.758.7/2;

d) RINALDO LIRA DE MENEZES, RF nº 725.989.1/2;

II – A Equipe II será composta por 1 (um) agente de contratação/pregoeiro e por sua equipe de apoio, com 4 (quatro membros), nos seguintes termos:

§1º A função de agente de contratação/pregoeiro será exercida pelo servidor EDGAR HIDEO MIYAMOTO, RF nº 793.333.9/1;

§2ª A função da equipe de apoio será exercida pelos seguintes servidores:

a) ALMÉRIO DA SILVA JUNIOR, RF nº 728.758.5/1;

b) ISRAEL JOSÉ SILVA, RF nº 740.958.3;

c) ELIZABETH CRISTINA ANDREU DE MIRANDA, RF nº 636.443.8/11;

d) EVALDO JOSÉ DE FREITAS GOMES, RF 696.971.2/3;

 

Art. 2º Compete aos agentes de contratação/pregoeiros designados a condução dos procedimentos licitatórios e dos procedimentos auxiliares previstos na legislação vigente, inclusive recebimento, processamento, análise e julgamento de propostas e documentos, impulsionamento processual e prática de todos os demais atos necessários ao regular desenvolvimento dos certames.

 

Art. 3º As equipes de apoio atuarão em auxílio aos agentes de contratação/pregoeiro no exercício de suas atribuições, observadas as competências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022.

§ 1º As equipes de apoio deverão necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus integrantes.

­§ 2º Os agentes de contratação/pregoeiros e os integrantes das equipes de apoio poderão substituir-se, independente da Equipe da qual fazem parte.

§ 3º Os agentes de contratação/pregoeiros poderão atuar como membro de outra equipe de apoio.

 

Art. 4º Os agentes de contratação/pregoeiros designados poderão atuar nos procedimentos licitatórios realizados nas modalidades previstas na legislação vigente, inclusive pregão eletrônico e demais procedimentos auxiliares.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 062/SUB-SE/GAB/2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo