Designa servidores para compor as Comissões de Licitação, que atuará no âmbito da Subprefeitura Sé.
PORTARIA Nº 062/SUB-SÉ/GAB/2025
MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/2002 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Munícipio de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100/2022;
RESOLVE:
I. Designar os seguintes servidores para compor as Comissões de Licitação, que atuará no âmbito da Subprefeitura Sé:
1ª COMISSÃO:
Presidente/Pregoeiro: Marco Antonio Fazla, R.F. 742.835.9
Membros:
Vicente de Paulo do Rosário Junior, R.F. 890.722.6
Rodolpho Furlan Domingues, R.F. 847.174.6
Juliana Barrote Zapparolli, R.F. 752.520.6
Maria Geralda Rocha Novaes, R.F. 742.371.3
2º COMISSÃO:
Presidente/Pregoeiro: Leni Silva Suzarte, R.F. 926.569.4
Membros:
Abrahão de Lellis Pereira, R.F. 643.604.8
José Galan Frances, R.F. 890.857.5
Almério da Silva Junior, R.F. 728.758.5
Vitor Bambini Tedde, R.F. 950.163.1
3ª COMISSÃO:
Presidente/Pregoeiro: Teresa da Silva Cardoso, R.F. 570.758.7
Membros:
João Gabriel Rossi, R.F. 912.665.1
Daniel Afonso Galvão, R.F. 793.330.4
Rinaldo Lira de Menezes, R.F. 725.989.1
Israel José Silva, R.F. 740.958.3
II. Cada Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes, sendo 2/3 de servidores efetivos, nos termos da Lei.
III. Os Presidentes/Pregoeiros e os membros poderão substituir-se, independentemente da Comissão da qual fazem parte.
IV. Os Presidentes/Pregoeiros poderão atuar como membros de outra Comissão.
V. No processo correspondente a cada licitação, juntar-se-á a designação da Comissão Permanente de Licitação.
VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 46/SUB-SÉ/GAB/25.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo