Delega competências ao Coordenador de Administração e Finanças, Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Coordenador de Projetos e Obras e Coordenador do Governo Local, bem como ao Chefe de Gabinete de assuntos relativos a servidores.
PORTARIA N.º 025/SUB-SÉ/GAB/2023
Delega competências ao Coordenador de Administração e Finanças, Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Coordenador de Projetos e Obras e Coordenador do Governo Local, bem como ao Chefe de Gabinete de assuntos relativos a servidores.
O Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/2002 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as Leis nº 16.974/2018 e 17776/2022 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta,
RESOLVE:
I. DELEGAR ao Coordenador de Administração e Finanças desta Subprefeitura, ou a quem legalmente o substitua, a competência para DELIBERAÇÃO nos processos/expedientes dos seguintes assuntos:
a) Adicional de Insalubridade/Periculosidade;
b) Autorização para residir fora do Município;
c) Auxílio-Doença;
d) Averbação de Férias em Dobro;
f) Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;
g) Concessão de Abono de Permanência previsto no Decreto nº 46.860/05;
h) Licença para Tratar de Interesses Particulares – LIP;
i) Movimentação de Pessoal, no âmbito da Subprefeitura;
j) Horário Especial;
l) Horário Estudante;
m) Promoção na Carreira;
n) Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez, gestão de aposentadoria e pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria, nos termos do Decreto Municipal n.º 61.150/2022.
II. DELEGAR, até ulterior deliberação, aos respectivos Coordenadores, de Administração e Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Projetos e Obras e Governo Local, bem como ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura, a competência abaixo relacionada:
a) Convocar e cessar a convocação dos servidores subordinados a sua Coordenadoria para prestação de horas suplementares de trabalho a que se refere a Lei nº 17.722/2021.
III. A delegação de competência de que trata esta portaria é intransferível.
IV. REVOGAR as Portarias n.ºs 002/SUB-SÉ/GAB/2019 e 003/ SUB-SÉ/GAB/2019.
V. PUBLIQUE-SE.
VI. Encaminhe-se às Coordenadorias e à Supervisão de Gestão de Pessoas para conhecimento.
VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo