Delega competência ao Coordenador de Administração e Finanças.
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA N.º 002/SUB-SÉ/ GAB/ 2019
FRANCISCO ROBERTO ARANTES FILHO, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e;
CONSIDERANDO o disposto nas Emendas Constitucionais 47, de 05 de julho de 2005 e, 70, de 29 de março de 2012;
RESOLVE:
1. DELEGAR ao Coordenador de Administração e Finanças, a competência para deliberar quanto aos pedidos de aposentadoria voluntaria compulsório ou por invalidez, bem como a gestão de aposentados desta Subprefeitura.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo