Suspende temporariamente todos os Termos de Permissão de Uso – TPU’s, no território administrativo da Subprefeitura Sé, nas vias públicas, em razão do circuito oficial do Carnaval de Rua 2025.
PORTARIA N.º 017/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025
Suspende temporariamente todos os Termos de Permissão de Uso – TPU’s, no território administrativo da Subprefeitura Sé, nas vias públicas, em razão do circuito oficial do Carnaval de Rua 2025.
ALVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e o Decreto nº 58.831/19 - Seção III, art.23, bem como a Instrução Normativa Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB nº 2 de 02 de julho de 2019.
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 63.925/24, bem como a Portaria Conjunta SPTURIS/SMC nº 05/24, que divulga e regulamenta os trajetos dos desfiles dos Blocos de Carnaval de Rua durante o "CARNAVAL DE RUA SÃO PAULO 2025" nas respectivas circunscrições das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas com vistas á prevenção de danos e redução de impactos nas vias públicas,
RESOLVE:
1. SUSPENDER os Termos de Permissão de Uso - TPU's, no território administrativo da Subprefeitura Sé, nas vias públicas em razão do circuito oficial do Carnaval de Rua 2025, nos dias 22 e 23 de fevereiro e 01,02,03,04,08 e 09 de março de 2025, nos trechos indicados no Decreto nº 63.925/2024.
2. Publique-se e encaminhe para Supervisão de Planejamento Urbano.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo