Designa servidores para compor as Comissões de Licitação no âmbito da Subprefeitura da Sé.
PORTARIA N.º 016/SUB-SÉ/GAB/22
Processo nº 6056.2022/0008687-2.
Interessado: SUB-SÉ.
Ref: Constitui Comissão de Licitação no âmbito da Subprefeitura-Sé.
MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Prefeituras Regionais no Município de São Paulo e as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93;
RESOLVE:
I. Designar os servidores para compor as Comissões de Licitação, que atuará no âmbito da Subprefeitura Sé, que passa a ser constituída pelos seguintes servidores:
1ª COMISSÃO: Presidente/Pregoeiro: Marco Antonio Fazla RF. 742.835
Membros:
Jorge da Fonseca Osório RF. 602.362
José Aquiles Brunetti RF. 887.848
Juliana Barrote Zapparolli RF. 752.520
Léa Rita Trotta RF. 518.353
2º COMISSÃO: Presidente/Pregoeiro: Carlos Roberto Mancini Junior RF. 736.726
Membros:
Abrahão de Lellis Pereira RF. 643.604
Nilson Kuratomi da Silva RF. 888.345
Almério da Silva Junior RF. 728.758
Maria Helena Ribeiro de Moraes RF: 500.720
3ª COMISSÃO: Presidente/Pregoeiro: Israel J. Silva RF: 740.958
Membros:
Caio Grimaldi Desbrousses Monteiro RF: 911.236
Carlos Eduardo Eloi Maciel RF. 639.724
Rinaldo Lira de Menezes RF. 725.989
Tainá Pereira do Nascimento RF: 891.250
II. A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes, sendo 2/3 de servidores efetivos, nos termos da Lei.
III. Os Presidentes/Pregoeiros e os membros poderão substituir-se, independentemente da Comissão da qual fazem parte.
IV. Os Presidentes/Pregoeiros poderão atuar como membros de outra comissão.
V. No processo correspondente a cada licitação, juntar-se-á a designação da Comissão Permanente de Licitação.
VI. VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 013/SUB-SÉ/GAB/22.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo