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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 16 de 4 de Julho de 2022

Designa servidores para compor as Comissões de Licitação no âmbito da Subprefeitura da Sé.

PORTARIA N.º 016/SUB-SÉ/GAB/22

Processo nº 6056.2022/0008687-2.

Interessado: SUB-SÉ.

Ref: Constitui Comissão de Licitação no âmbito da Subprefeitura-Sé.

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Prefeituras Regionais no Município de São Paulo e as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93;

RESOLVE:

I. Designar os servidores para compor as Comissões de Licitação, que atuará no âmbito da Subprefeitura Sé, que passa a ser constituída pelos seguintes servidores:

1ª COMISSÃO: Presidente/Pregoeiro: Marco Antonio Fazla RF. 742.835

Membros:

Jorge da Fonseca Osório RF. 602.362

José Aquiles Brunetti RF. 887.848

Juliana Barrote Zapparolli RF. 752.520

Léa Rita Trotta RF. 518.353

2º COMISSÃO: Presidente/Pregoeiro: Carlos Roberto Mancini Junior RF. 736.726

Membros:

Abrahão de Lellis Pereira RF. 643.604

Nilson Kuratomi da Silva RF. 888.345

Almério da Silva Junior RF. 728.758

Maria Helena Ribeiro de Moraes RF: 500.720

3ª COMISSÃO: Presidente/Pregoeiro: Israel J. Silva RF: 740.958

Membros:

Caio Grimaldi Desbrousses Monteiro RF: 911.236

Carlos Eduardo Eloi Maciel RF. 639.724

Rinaldo Lira de Menezes RF. 725.989

Tainá Pereira do Nascimento RF: 891.250

II. A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes, sendo 2/3 de servidores efetivos, nos termos da Lei.

III. Os Presidentes/Pregoeiros e os membros poderão substituir-se, independentemente da Comissão da qual fazem parte.

IV. Os Presidentes/Pregoeiros poderão atuar como membros de outra comissão.

V. No processo correspondente a cada licitação, juntar-se-á a designação da Comissão Permanente de Licitação.

VI. VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 013/SUB-SÉ/GAB/22.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo