CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 13 de 16 de Maio de 2022

Designa servidores para compor as Comissões de Licitação no âmbito da Subprefeitura da Sé.

RETIFICAÇÃO DO DOC. 17/05/2022

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA N.º 013/SUB-SÉ/GAB/22

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Prefeituras Regionais no Município de São Paulo e as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93;

RESOLVE:

I. Designar os servidores para compor as Comissões de Licitação, que atuará no âmbito da Subprefeitura Sé, que passa a ser constituída pelos seguintes servidores:

1° Comissão:

Presidente/Pregoeiro:

Marco Antonio Fazla RF. 742.835.9/1

Membros:

Jorge Fonseca Osório RF. 602.362.2/1

Israel José da Silva RF. 740.958.3/1

Lea Rita Trotta RF. 518.353.7/3

2° Comissão:

Presidente/Pregoeiro:

Carlos Roberto Mancini Junior RF. 736.726.1/1

Membros:

Juliana Barrote Zapparolli RF. 752.520.6/1

Nilson Kuratomi da Silva RF. 888.345.9/1

Abrahão de Lellis Pereira RF. 643.604.8/1

3° Comissão:

Presidente/Pregoeiro:

Almério da Silva Junior RF. 728.758.5/1

Membros:

José Aquiles Brunetti RF. 887.848.0/1

Carlos Eduardo Eloi Maciel RF. 639.724.7/1

Rinaldo Lira de Menezes RF. 725.989.1/2

II. A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença feita de no mínimo 03 (três) de seus integrantes, sendo 2/3 de servidores efetivos, nos termos da Lei.

III. Os Presidentes/Pregoeiros e os membros poderão substituir-se, independentemente da Comissão da qual fazem parte.

IV. Os Presidentes/Pregoeiros poderão atuar como membros de outra comissão.

V. No processo correspondente a cada licitação, juntar-se-á a designação da Comissão Permanente de Licitação.

VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 016/SUB-SÉ/GAB/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo