Institui o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura da Penha.
PORTARIA Nº 041/SUB-PE/GAB/2025
KÁTIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e,
CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto 58.506/2018, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Portaria 187/SUB-PE/GAB/2023, anexada sob SEI 123521290, em razão de alterações no quadro de funcionários;
RESOLVE:
Artº 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura da Penha, com a seguinte composição:
I - Supervisor Técnico de Saúde da Penha
Titular: Mariana Delega de Souza Gonçalves – RF. 810.713.1/1
Suplente :Kelly Cristina Lino dos Santos – RF. 807.444.5/1
II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Penha
Titular: Mario Shiguehico Uyeda - RF 640.049.3/3
Suplente: Célia Maria Pires de Andrade - RF 577.886.7/3
III - Representante da Subprefeitura da Penha
Titular: Maria do Céu Vara Macedo Oliveira - RF 910.507.7/2
Suplente: Renato Silva - RF 644.896.8/1
Suplente: Fátima Nazaré Duarte de Souza - RF 603.746.1/1
IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Penha
Titular: Vera Lucia Cicon Hernandes - RF 603.311.3/3
Suplente: Sandra Cristina Lima Barbosa - RF 625.937.5/2
V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Penha
Titular: Lilian Luiza Mendes de Paula Araujo – RF 788.640.3
Suplente: Matheus Ferreira - RF: 937.922.3
VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura Penha
Titular: Telma Regina de Campos Silva RF: 756.443.1
Suplente: Renato Tavares Lira RF: 596.218.8
VII- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha
Titular: Thereza Maria Bagietto da Costa - RG: 7.978.975-4
Suplente: Emilce Alves Correia - RG: 24.809.523-7
Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Artº 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Artº 4 - A Coordenação do Comitê Regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha;
Artº 5 -Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os termos da Portaria 187/SUB-PE/GAB/2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo