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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 187 de 18 de Dezembro de 2023

Institui o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura da Penha.

PORTARIA Nº 187/SUB-PE/GAB/2023

O Subprefeito da Penha, Senhor ALFREDO MARANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e,

Considerando as disposições constantes no Decreto 58.506/2018, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência,

Considerando a necessidade de alteração da Portaria 132/SUB-PE/GAB/2022, anexada sob SEI 073955883, em razão de alterações no quadro de funcionários da Subprefeitura,

RESOLVE:

 

Artº 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura da Penha, com a seguinte composição:

 

I - Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura da Penha

 

Titular: Mariana Delega de Souza Gonçalves – RF. 810.713.1

Suplente :Kelly Cristina Lino dos Santos – RF. 807.444.5

 

II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura da Penha

 

Titular: Solange Viotto da Silva– RF. 727.828.4

Suplente: Maira Gabriela Martins Pereira - 806.473.3

 

III - Representante da Subprefeitura da Penha

Titular: Maria do Céu Vara Macedo Oliveira - RF 910.507.7/2

Suplente: Arnaldo Inacio Junior - RF 689.445.3/2

 

IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura Penha

 

Titular: Vera Lucia Cicon Hernandes - RF 603.311.3

Suplente: Sandra Cristina Lima Barbosa - RF 625.937.5

 

V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da

Subprefeitura Penha

 

Titular: Lilian Luiza Mendes de Paula Araujo – RF 788.640.3

Suplente: Tais Souza de Santana – RF 793.291.0

 

VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura Penha

 

Titular: Gilmar de Souza Francisco - RF 839.168.8

Suplente: Telma Regina de Campos Silva - RF 756.443.1

 

VII- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da

Subprefeitura Penha

 

Titular: Hudson Braga Homcy - RG 5.982.62-5

Suplente: Thereza Maria Baggieto da Costa - RG 7.978.975-4

 

Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.

Artº 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:

I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.

Artº 4 - A Coordenação do Comitê Regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;

Artº 5 -Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os termos da Portaria 132/SUB-PE/GAB/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo