Dispõe sobre a aprovação, instituição e publicação do Procedimento Operacional Padronizado (POP) e respectivo Fluxograma para salvaguarda, fiscalização e desocupação de imóveis públicos municipais sob a jurisdição da Subprefeitura Penha, nos termos do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 163/SUB-PE/GAB/2026
Dispõe sobre a aprovação, instituição e publicação do Procedimento Operacional Padronizado (POP) e respectivo Fluxograma para salvaguarda, fiscalização e desocupação de imóveis públicos municipais sob a jurisdição da Subprefeitura Penha, nos termos do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, e dá outras providências.
A SUBPREFEITA DA PENHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002;
CONSIDERANDO a obrigação legal imposta às Subprefeituras de exercer a vigilância, a guarda e a defesa ativa do patrimônio imobiliário público municipal dentro de seus limites territoriais administrativos;
CONSIDERANDO as determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo no Acórdão ACO-UTR-779/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 48.832/2007, que fixa normas de procedimento para repelir a turbação ou o esbulho possessório em áreas públicas;
CONSIDERANDO os trabalhos de mapeamento e integridade desenvolvidos conjuntamente com a equipe do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) e representantes dos setores envolvidos;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a integração interna para garantir a pronta resposta institucional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Procedimento Operacional Padronizado (POP) - Desocupação de Área Pública e Proteção do Patrimônio, acompanhado de seu respectivo Fluxograma de Ações (SEI nº 158588464) e Check-list de Conformidade Instrucional, aplicáveis no âmbito da Subprefeitura Penha.
Art. 2º Compete à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), por meio de seu corpo de fiscalização técnica e de posturas, realizar vistorias periódicas nas áreas públicas cadastradas, bem como apurar denúncias recebidas pelos canais oficiais de atendimento (Central 156 / SGF, Defesa Civil e Praça de Atendimento).
Art. 3º As diretrizes e responsabilidades previstas no POP passam a ser de observância obrigatória para as seguintes unidades administrativas:
I – À Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) e Supervisão de Fiscalização:
a) Planejar e coordenar as ações de fiscalização preventiva e repressiva em áreas públicas invadidas ou ocupadas irregularmente na Região Administrativa da Penha;
b) Emitir ordens de serviço para vistorias fiscais imediatas e coordenar o corpo técnico na lavratura de Autos de Constatação, Intimações, Autos de Multa e Termos de Apreensão;
c) Notificar formalmente os ocupantes invasores para a desocupação voluntária e efetuar a comunicação formal do fato à autoridade policial competente (lavratura de Boletim de Ocorrência ou expedição de ofício);
d) Planejar e coordenar a execução das demolições administrativas sumárias e desocupações compulsórias de construções irregulares, nos termos do Decreto Municipal nº 48.832/2007.
II – À Supervisão de Fiscalização (unidade subordinada à CPDU):
a) Executar as vistorias in loco e produzir relatórios fiscais circunstanciados, contendo levantamento fotográfico, coordenadas geográficas e qualificação dos ocupantes (sempre que possível);
b) Realizar o plantão fiscal e o monitoramento das áreas com maior índice de vulnerabilidade e reincidência de ocupações;
c) Notificar formalmente os ocupantes irregulares para a desocupação voluntária e remoção de benfeitorias, respeitados os prazos de urgência administrativa, bem como efetuar a comunicação formal do fato à autoridade policial competente (lavratura de Boletim de Ocorrência ou expedição de ofício).
III – À Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO):
a) Fornecer o suporte logístico e operacional necessário para a execução das desocupações e demolições administrativas, incluindo maquinário pesado (retroescavadeiras, caminhões), ferramentas e operários;
b) Realizar o fechamento físico, cercamento, emparedamento ou instalação de barreiras e placas de sinalização patrimonial imediatamente após a liberação da área pela fiscalização;
c) Proceder à limpeza do terreno e à destinação adequada dos resíduos sólidos resultantes das demolições.
IV – À Assessoria Jurídica (AJ):
a) Prestar consultoria jurídica célere e emitir manifestações cota-parecer nos processos administrativos eletrônicos (SEI) de defesa de posse;
b) Analisar a regularidade formal, a legitimidade das defesas apresentadas e os títulos eventualmente exibidos pelos ocupantes.
c) Aferir a conformidade instrucional dos autos com base no preenchimento do Check-list do POP antes do encaminhamento para decisão superior ou remessa à Procuradoria Geral do Município (PGM).
V – Ao Gabinete da Subprefeita:
a) Exercer o comando superior, governança e deliberação institucional com amparo nos pareceres e informações prestadas pelas áreas técnicas e jurídicas;
b) Promover a articulação institucional com órgãos externos, tais como Guarda Civil Metropolitana (GCM), Polícia Militar, concessionárias de serviços públicos e Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU);
c) Autorizar a requisição de força policial para garantir a segurança dos servidores municipais nas operações de alta complexidade;
d) Encaminhar o expediente fundamentado ao Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município (PGM/DEMAP) quando esgotada a via administrativa ou constatada a necessidade de tutela judicial de urgência.
Art. 4º Constatada a invasão, ocupação irregular, turbação ou esbulho em bem imóvel municipal, a CPDU deverá, de forma imediata e independentemente de prévia ordem judicial: I – Lavrar o respectivo Auto de Constatação circunstanciado, instruído com relatório fotográfico, medições e dados de localização geoespacial;
II – Intimar formalmente os ocupantes a desocuparem voluntariamente a área e a removerem os pertences ali instalados;
III – Proceder à lacração ou ao cercamento físico do perímetro, quando viável tecnicamente;
IV – Executar, havendo resistência ou descumprimento do prazo, a desocupação compulsória e a demolição sumária das edificações ou benfeitorias irregulares em andamento ou consolidadas, nos termos do Decreto Municipal nº 48.832/2007.
Art. 5º Nos termos do Artigo 2º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, caso haja resistência ou permanência da irregularidade, a Subprefeitura Penha executará de forma direta:
I – A desocupação compulsória e imediata da área pública;
II – A demolição sumária das edificações ou benfeitorias irregulares em andamento ou recentemente consolidadas no local.
Art. 6º Para o cumprimento das medidas previstas nos artigos 4º e 5º desta Portaria, o Gabinete da Subprefeitura poderá requisitar diretamente o apoio operacional da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e das forças policiais competentes.
Art. 7º As ações descritas nesta Portaria passam a ser disciplinadas pelo Procedimento Operacional Padronizado (POP - SEI nº 165522945), pelo Fluxograma de Ações (SEI nº 158588464) e pelo Check-list de Conformidade Instrucional, devendo as Unidades envolvidas tomar ciência formal de seu inteiro teor via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo