Institui Força-Tarefa de Fiscalização Intensiva e Verificação do Conjunto de Obras e Edificações no âmbito do território da Subprefeitura Penha, estabelece regime de prioridade absoluta para a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), dispõe sobre o apoio técnico da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO), e dá outras providências.
PORTARIA Nº 162/SUB-PE/GAB/2026
Institui Força-Tarefa de Fiscalização Intensiva e Verificação do Conjunto de Obras e Edificações no âmbito do território da Subprefeitura Penha, estabelece regime de prioridade absoluta para a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), dispõe sobre o apoio técnico da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO), e dá outras providências.
A SUBPREFEITA DA PENHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo art. 30, VIII, da Constituição Federal, pela Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, pela Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações – COE) e pelos arts. 80 e 86 do Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o dever-poder de polícia administrativa inerente à Municipalidade para garantir a segurança das edificações, o cumprimento das normas urbanísticas e a preservação da integridade física e da vida da coletividade;
CONSIDERANDO a grave ocorrência constatada no território desta Subprefeitura em 12 de setembro de 2026, envolvendo o colapso estrutural de edificação, que exige pronta e inequívoca resposta estatal para auditoria de riscos e prevenção de novos sinistros;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar levantamento amplo, cadastral e fiscal do conjunto de obras e empreendimentos imobiliários públicos e privados — em execução, paralisados, embargados ou com processos de regularização — situados na área sob jurisdição da Subprefeitura Penha;
CONSIDERANDO que a mobilização extraordinária do corpo técnico exige a concentração temporária de esforços e recursos materiais e humanos, impactando a rotina operacional ordinária das unidades de fiscalização;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Assessoria Jurídica (SUB-PE/AJ) atestando a constitucionalidade e legalidade da medida, calcada na eficiência, motivação e razoabilidade do ato administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Subprefeitura Penha, a Força-Tarefa de Fiscalização Intensiva de Obras (FT-OBRAS/PENHA), coordenada pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU/SUB-PE), destinada a realizar a verificação in loco da regularidade documental, cadastral e do licenciamento das obras no território desta Subprefeitura, bem como a vistoria das condições de segurança e estabilidade, estritamente no âmbito de suas atribuições e limites institucionais, funcionais e territoriais de competência.
Art. 2º A FT-OBRAS/PENHA atuará pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período caso haja necessidade justificada pela coordenação dos trabalhos.
Art. 3º A FT-OBRAS/PENHA terá como escopo prioritário:
I – O mapeamento, identificação e vistoria presencial das obras em execução, paralisadas, embargadas ou sob fiscalização recente, com especial atenção aos empreendimentos multifamiliares e comerciais de grande porte;
II – A verificação sumária e a checagem da existência e validade dos respectivos atos autorizativos de aprovação e execução (Alvarás, Projetos Aprovados);
III – A constatação do rigoroso cumprimento dos termos de embargo, interdição ou paralisação anteriormente lavrados por esta Subprefeitura;
IV – A adoção imediata das medidas fiscais e acautelatórias previstas na legislação diante da verificação de iminente risco à segurança, divergências em relação aos projetos aprovados ou ausência de responsável técnico habilitado (CREA/CAU), mediante a lavratura dos respectivos autos de infração, embargo, intimação para solução de irregularidades no prazo de 5 (cinco) dias e interdição total ou parcial do imóvel, nos termos do art. 86 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.
Art. 4º Diante da constatação técnica de risco iminente que exija a verificação da necessidade de demolição de estrutura/edificação, a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) deverá, além das medidas acautelatórias de interdição imediata, estabelecer canal direto e urgente de comunicação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), visando ao suporte operacional e emprego dos meios adequados à condução do feito.
Art. 5º Os trabalhos decorrentes da FT-OBRAS/PENHA passam a ter regime de PRIORIDADE ABSOLUTA na alocação da força de trabalho dos Fiscais de Posturas Municipais, Engenheiros, Arquitetos e demais servidores lotados ou em exercício na CPDU e na Supervisão Técnica de Fiscalização (CPDU/SFISC).
Art. 6º A Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO/SUB-PE) prestará suporte técnico emergencial à FT-OBRAS/PENHA, na medida de suas disponibilidades operacionais, mediante a designação de Engenheiros de seu quadro para acompanhamento de vistorias técnicas de maior complexidade ou em situações de risco aparente ou iminente à segurança.
Art. 7º Em razão da priorização estabelecida no Art. 5º desta Portaria, fica autorizada a reorganização e o reajuste temporários do cronograma de atendimento às demandas ordinárias sob encargo da fiscalização urbana e de postura pela chefia imediata durante a vigência da força-tarefa.
Parágrafo único. O reajuste temporário referido no caput não se aplica aos atendimentos de emergência solicitados pela Defesa Civil, ordens judiciais e requisições urgentes dos órgãos de controle, Ministério Público, Ouvidoria ou Autoridades Policiais.
Art. 8º A CPDU/SUB-PE apresentará ao Gabinete da Subprefeita relatórios quinzenais consolidados contendo o balanço das vistorias efetuadas, total de autos lavrados (notificações, multas, embargos e interdições), além da indicação de obras que apresentem divergências graves com necessidade de comunicação à SMUL, à Procuradoria Geral do Município (PGM), aos órgãos de classe (CREA/CAU) ou às autoridades policiais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo