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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 13 de 19 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre “backup” de todos os arquivos relacionados aos trabalhos e informações da SUB-PE e Prefeitura em geral.

PORTARIA Nº 13/SUB-PE/GAB/2024

 

O Subprefeito da Subprefeitura Penha, ALFREDO MARANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei 13.399/2002 de 1º de Agosto de 2002 em seu artigo 9º e seu Decreto Regulamentador 42.238/2002 e Lei 13.682/2003;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e guarda dos acervos e arquivos digitais que cada servidor detém em seus equipamentos de uso diário;

 

DETERMINA:

 

1. Que a Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação (AGTI) deverá efetuar “backup” de todos os arquivos relacionados aos trabalhos e informações da SUB-PE e Prefeitura em geral, no período em que a Unidade requisitante solicitar (semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente).

2. Os servidores deverão, sob orientação da Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação, implantar tais procedimentos.

3. Os arquivos e dados particulares de cada servidor não serão objeto de tal “backup”.

4. A perda de informações ou arquivos pertinentes aos serviços por não execução do determinado, implicará em responsabilidade funcional a ser apurada em Procedimento Administrativo.

5. Esta Portaria vem ratificar a portaria Nº 53/SP-PE/GAB/2021, publicada no DOM de 18/11/2021, Pág. 8.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo