Normatiza a concessão temporária de uso de áreas públicas para a realização de eventos temporários com público/participantes estimado de até 250 pessoas, mediante emissão de Portaria Autorizatória da Subprefeitura da Penha.
PORTARIA N.º 127/SUB-PE/GAB/2026
A Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, bem como no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para coordenar, facilitar e agilizar as análises de solicitações de autorização para uso de bens municipais para eventos temporários com público estimado de até 250 pessoas na circunscrição desta Subprefeitura;
RESOLVE:
Normatizar a concessão temporária de uso de áreas públicas para a realização de eventos temporários com público/participantes estimado de até 250 pessoas, mediante emissão de Portaria Autorizatória desta Subprefeitura, conforme segue:
I. Todas as solicitações para realização de eventos em bens públicos municipais deverão ser protocolizadas na Praça de Atendimento desta Subprefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento.
Parágrafo único. Todas as solicitações de eventos tramitarão, exclusivamente, por Processos Administrativos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
II. As solicitações deverão conter os seguintes documentos obrigatórios:
a. Ficha de solicitação padrão, assinada pelo interessado ou por seu representante legal;
b. Denominação do evento com a data e horário de início e término pretendidos, observando-se que o horário de término não poderá exceder às 22h;
c. Identificação completa do responsável pela organização e/ou coordenação do evento:
§1º Cópia do RG, CPF e no caso de pessoa jurídica, cópia também do CNPJ e Contrato Social ou equivalente:
§2º Comprovante de residência quando pessoa física;
§3º Telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato do responsável e do coordenador do evento;
§4º Comunicação de realização de evento protocolada perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo, a Guarda Civil Metropolitana e, quando couber, ao Conselho Tutelar;
§5º Para eventos com comércio de alimentos e feiras gastronômicas, observância dos artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando comunicação protocolada perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS);
§6º As solicitações que exijam fechamento ou intervenção em vias públicas deverão conter anuência prévia da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e da SPTrans (nos casos de desvio de linha de ônibus);
§7º Comprovante de comunicação prévia aos moradores e comerciantes da região afetada, informando data, horário, local e condições do evento, em respeito aos direitos de locomoção, propriedade, livre exercício de atividade econômica e acesso a serviços essenciais;
d. Localização exata do evento especificada em plantas ou croquis;
e. Identificação e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico, quando a estrutura exigir;
f. Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) devidamente quitado referente à Recepção de Documentos para Autuação pela municipalidade, sendo que a cada ano os valores são atualizados por Decreto Municipal, ficando isentos os órgãos da Administração Pública Direta e Autarquias do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União;
g. Descrição detalhada do evento informando:
§1º Objetivo do evento;
§2º Público estimado e contingente da equipe de organização/produção;
§3º Detalhamento, bem como, descrição, dimensão e materiais que serão utilizados na infraestrutura;
§4º Cronograma completo de montagem e desmontagem;
§5º Quantidade e identificação dos responsáveis pelo projeto, sua execução e pela organização do evento;
§6º Informação detalhada sobre a eventual distribuição de brindes ou panfletos, bem como sobre a exposição de marcas, produtos e logomarcas, para fins de verificação do cumprimento das normas municipais de publicidade (Lei Cidade Limpa).
§7º Indicação do endereço eletrônico ou perfil oficial do evento nas redes sociais, quando houver.
III. Atender rigorosamente às disposições do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no que tange às condições de segurança do evento.
IV. As solicitações tramitarão na Subprefeitura Penha, da seguinte forma:
a. Praça de Atendimento;
b. Gabinete;
c. Coordenadoria de Governo Local e Supervisão de Cultura;
d. Coordenadoria de Obras;
e. Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
§1º A Praça de Atendimento será responsável por autuar o processo administrativo – SEI e encaminha-lo ao Gabinete;
§2º Após ciência, Gabinete realizará prévia análise e encaminhamento à Coordenadoria de Governo Local que após ciência encaminhará para a Supervisão de Cultura;
§3º A Supervisão de Cultura será responsável pela análise da solicitação com especial atenção à conferência da documentação e posterior encaminhamento à CPDU e CPO para ciência e manifestação;
§4º A CPDU realizará a conferência e emissão da Guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), quando houver, e posterior encaminhamento ao Gabinete;
Parágrafo único. Ficam dispensados do recolhimento de preço público os órgãos da Administração Pública Direta e Autarquias do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, Entidades Religiosas, Instituições Sociais, Culturais e Assistenciais sem fins lucrativos (declaradas de utilidade pública) e Pessoas Jurídicas promotoras de eventos integrantes do calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer que tenham comprovadamente recolhido as taxas destinadas ao Fundo Municipal correspondente.
V. Caso os setores mencionados no item IV necessitem de esclarecimentos, complementação de documentação ou verifiquem qualquer falha e/ou incoerência na solicitação, poderão solicitar, por meio de “COMUNIQUE-SE”, documentações complementares.
Parágrafo único. O interessado deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante pedido fundamentado.
VI. Após manifestação de todos os setores envolvidos, o processo será encaminhado ao Gabinete para despacho decisório do Subprefeito.
VII. Em caso de deferimento da solicitação, o interessado deverá retirar na Supervisão de Cultura as 02 (duas) vias do Termo de Autorização para devida assinatura.
VIII. Para os eventos com público estimado acima de 250 pessoas e/ou estruturas que exigem responsáveis técnicos, que necessitam de Alvará de Autorização conforme disposto no Decreto Municipal nº 49.969 de 28 de agosto de 2008, quando solicitarem o termo de anuência, deverão apresentar o protocolo de processo administrativo autuado junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e, o efeito da autorização no âmbito desta Subprefeitura estará vinculado à devida aprovação da competente Secretaria.
IX. A emissão do Termo de Autorização está condicionada ao pagamento do preço público referente à utilização do bem público municipal pretendido, nos casos aplicáveis.
X. Após o término do evento, fica o responsável compromissado a entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de coisas e pessoal, além de limpo e conservado na conformidade com o estado em que o recebeu.
XI. A autorização de uso do solo concedida por esta Subprefeitura possui caráter precário e temporário, não podendo exceder o prazo limite de 90 (noventa) dias, nos termos do Artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
XII. O extrato da autorização para realização do evento deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data de início
XIII. A autorização tratada nesta Portaria limita-se exclusivamente ao uso do solo municipal na circunscrição da Subprefeitura Penha. Demais licenças e autorizações necessárias deverão ser solicitadas e obtidas diretamente nos órgãos competentes da Administração Pública.
XIV. Esta Subprefeitura não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, fornecimento e/ou instalação de energia elétrica, água e gás, tampouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no local do evento, inclusive decorrentes de roubo, furto ou incêndio.
XV. DAS SANÇÕES E PENALIDADES - O descumprimento das disposições desta Portaria, bem como das obrigações assumidas pelo organizador, sujeitará o infrator às seguintes sanções e penalidades, sem prejuízo das demais medidas cíveis, criminais e fiscais cabíveis:
a. A realização de eventos em bens públicos municipais sem a devida publicação do Termo de Autorização sujeitará o infrator às multas previstas no artigo 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 (Lei de Zoneamento/LPUOS), bem como na legislação correlata sobre o uso do solo, Código de Obras e Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006);
b. O não cumprimento das regras, prazos e diretrizes estabelecidas nesta Portaria acarretará a imediata revogação/cassação da autorização concedida e/ou a suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogável por igual período em caso de reincidência;
c. O desvirtuamento da finalidade ou do escopo aprovado no projeto do evento ensejará a cassação sumária do Termo de Autorização, com interdição imediata do evento, sujeitando o organizador à suspensão de novas autorizações por 3 (três) meses, prorrogável por igual período em caso de reincidência;
d. O realizador do evento, independentemente da concessão da autorização de uso do solo, responderá pessoal, cível e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros, devendo ressarcir integralmente os prejuízos e restaurar o bem público ao seu estado original.
Parágrafo único. A revogação, cassação ou paralisação do evento em decorrência do descumprimento das normas não gerará qualquer direito à indenização, ressarcimento do preço público pago ou compensação financeira ao organizador.
XVI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário.
ANEXO I - Formulário Padrão de Eventos
Senhor(a) Subprefeito(a),
Solicito autorização para utilizar o espaço público no evento:
Denominação do evento: |
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Data de início: |
| Data de término: |
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Horário de início: |
| Horário de término: |
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Local do Evento: |
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Razão Social: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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Responsável: |
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RG: |
| CPF: |
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Telefone: |
| E-mail: |
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Coordenador do evento: |
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Telefone: |
| E-mail: |
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Área a ser utilizada (m2): | Público Estimado: | ||
Memorial Descritivo:
(Preencher todos os itens abaixo em folhas separadas, bem como anexar as cópias de CNPJ, RG e CPF e os protocolos da PM/GCM/ Conselho Tutelar, nos eventos com presença de crianças e adolescentes e CET/ UVIS quando cabível)
1. Objetivos;
2. Horário de início e termino da ocupação de área pública (incluindo montagem e desmontagem da infraestrutura);
3. Público estimado e quantidade de pessoas na equipe;
4. Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados);
5. Planta com as metragens do espaço utilizado pelo evento (tamanho total da área utilizada para cálculo de preço público);
6. Programação anexa;
7. Haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas? (Em caso positivo, apresentar modelo/croqui para análise de conformidade com a Lei Cidade Limpa – Lei nº 14.223/2006);
8. Haverá interdição da via pública? (em caso positivo, a presente autorização dependerá da apresentação de documento específico da CET);
9. Se existir uma página criada para o evento nas redes sociais, informar o link;
10. Para os eventos com mais de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, anexar o Alvará de Autorização de Evento concedido pela SMUL (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento)
OBSERVAÇÃO:
1. Lembramos que o Termo de Autorização emitido pela Subprefeitura da Penha, autoriza somente o uso do solo.
2. Para exposição de logomarcas durante o evento e interdição de vias públicas, devem ser requeridas autorização específicas nos órgãos competentes.
3. O preenchimento completo de todos os itens e a entrega da documentação obrigatória são indispensáveis para a autuação do processo. O descumprimento de exigências ou inconsistência nas informações sujeitará o requerente à emissão de comunique-se (prazo de 5 dias úteis) ou ao indeferimento da solicitação.
4. A autorização concedida por esta Subprefeitura restringe-se ao uso temporário do solo e possui caráter precário, limitada ao prazo máximo de 90 (noventa) dias, nos termos do Artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e da Portaria N.º XXX/SUB-PE/GAB/2026.
link do Formulário Padrão de Eventos (Anexo I): 161899815 e 161927531 (versão em PDF)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo