Dispõe sobre “backup” de todos os arquivos relacionados aos trabalhos e informações da SUB-PE e Prefeitura em geral.
PORTARIA Nº 10/SUB-PE/GAB/2025
A Subprefeita da Subprefeitura Penha, KÁTIA FALCÃO DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei 13.399/2002 de 1º de Agosto de 2002 em seu artigo 9º e seu Decreto Regulamentador 42.238/2002 e Lei 13.682/2003;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e guarda dos acervos e arquivos digitais que cada servidor detém em seus equipamentos de uso diário;
DETERMINA:
1. Que a Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação (AGTI) deverá efetuar “backup” de todos os arquivos relacionados aos trabalhos e informações da SUB-PE e Prefeitura em geral, no período em que a Unidade requisitante solicitar (semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente).
2. Os servidores deverão, sob orientação da Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação, implantar tais procedimentos.
3. Os arquivos e dados particulares de cada servidor não serão objeto de tal “backup”.
4. A perda de informações ou arquivos pertinentes aos serviços por não execução do determinado, implicará em responsabilidade funcional a ser apurada em Procedimento Administrativo.
5. Esta Portaria vem ratificar a portaria Nº 13/SP-PE/GAB/2024, publicada no DOM de 20/02/2024, Pág. 107.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo