Fica ao encargo da Coordenadoria de Projetos e Obras o Recebimento de Carta de Intenção/Proposta, instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes com área de até 10.000m² (dez mil metros quadrados).
PORTARIA Nº 34/SUB-MO/GAB/2019
O Subprefeito da Subprefeitura Mooca, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 13.399/2002;
Em atendimento ao Parágrafo Único do Art. 5º do Decreto 57.583/2017;
Visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes com área de até 10.000m² (dez mil metros quadrados), sob exclusiva administração da Subprefeitura Mooca;
RESOLVE:
1. O Recebimento de Carta de Intenção/Proposta, instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação ficarão ao encargo da Coordenadoria de Projetos e Obras;
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME KOPKE BRITO,Subprefeito da Mooca
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo