CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 34 de 23 de Outubro de 2019

Fica ao encargo da Coordenadoria de Projetos e Obras o Recebimento de Carta de Intenção/Proposta, instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes com área de até 10.000m² (dez mil metros quadrados).

PORTARIA Nº 34/SUB-MO/GAB/2019

O Subprefeito da Subprefeitura Mooca, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 13.399/2002;

Em atendimento ao Parágrafo Único do Art. 5º do Decreto 57.583/2017;

Visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes com área de até 10.000m² (dez mil metros quadrados), sob exclusiva administração da Subprefeitura Mooca;

RESOLVE:

1. O Recebimento de Carta de Intenção/Proposta, instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação ficarão ao encargo da Coordenadoria de Projetos e Obras;

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME KOPKE BRITO,Subprefeito da Mooca

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo