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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 32 de 14 de Agosto de 2019

Revoga a Portaria nº 31/2019/SUB-LA/GAB, que discorre sobre os procedimentos das Coordenadorias, Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes que encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais no âmbito da Subprefeitura Lapa.

PORTARIA Nº 32/2019/SUB-LA/GAB

Revoga a Portaria nº 31/2019/SUB-LA/GAB, que discorre sobre os procedimentos das Coordenadorias, Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes que encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais no âmbito da Subprefeitura Lapa.

O Subprefeito da Lapa, Leonardo Casal Santos, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 13.399/2002, em especial o Art. 9º, e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002,

CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local;

CONSIDERANDO a readequação das Coordenadorias de Administração e Finanças, de Projetos e Obras e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, bem como do Gabinete desta Subprefeitura,

RESOLVE:

I - Revogar a Portaria nº 31/2019/SUB-LA/GAB, que discorre acerca da designação de competências e procedimentos no âmbito da Subprefeitura Lapa;

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo