CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 31 de 6 de Agosto de 2019

Procedimentos das Coordenadorias, Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes que encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais, quando o caso requerer, para assinatura do Subprefeito da Lapa ou Chefe de Gabinete.

PORTARIA Nº 31/2019/SUB-LA/GAB

Procedimentos das Coordenadorias, Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes que encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais, quando o caso requerer, para assinatura do Subprefeito da Lapa ou Chefe de Gabinete.

O Subprefeito da Lapa, Leonardo Casal Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial o artigo 12, onde está delineada a estrutura organizacional básica desses núcleos administrativos descentralizados;

CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento da estrutura organizacional da Subprefeitura, para que a mesma tenha condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Subprefeito, nos termos do item 2, da referida Portaria Intersecretarial;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;

I - DETERMINA QUE:

1) O endereçamento de qualquer documentação fora do âmbito desta Subprefeitura Lapa somente poderá ser feita, desde que devidamente assinada pelo Subprefeito e com análise da Assessoria Jurídica, sejam ofícios, processos físicos e/ou SEI;

2) A elaboração dos expedientes que serão endereçados externamente, para outros órgãos municipais ou não, serão de responsabilidade das Coordenadorias, Supervisões e Setores, com a assinatura dos titulares dos cargos devendo serem alçados ao Gabinete para a ciência do Subprefeito da Lapa;

3) As Coordenadorias, Supervisões e Setores serão responsáveis, ainda, pelo encaminhamento para ao Subprefeito, instruídos com os respectivos despachos, as convalidações, retificações e afins e arquivo dos assuntos sob sua responsabilidade, incluindo sua publicação no Diário Oficial da Cidade para ciência e controle dos atos administrativos praticados;

4) Todos os atos e atividades realizadas pela Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), Coordenadoria Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) e Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) deverão ser submetidos ao conhecimento e ciência do Subprefeito da Lapa previamente a qualquer publicidade que venha a ser necessária.

5) Os ofícios endereçados para o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Tribunal de Contas do Município, Procuradoria Geral do Município e Ouvidoria, quando relacionados com solicitação de informações em processos, inquéritos ou reclamações, bem como para Secretários Municipais, Câmara Municipal, deputados federais ou estaduais, vereadores e similares serão assinados pelo Subprefeito da Lapa.

6) Encaminhamentos de processos administrativos (físicos e/ou SEI) e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, provenientes das unidades subordinadas à Subprefeitura Lapa e a outras unidades municipais, poderão ser objeto de análise da Assessoria Jurídica, desde que solicitado expressamente pelo Chefe de Gabinete ou Subprefeito.

II - RESOLVE

1) Que seja encaminhado para ciência do Subprefeito da Lapa:

a) A assinatura dos documentos endereçados para empresas, entidades, associações, ONG, demais setores municipais, GCM, respostas para munícipes, entre outros, não enquadrados no item I, 3) acima;

b) Encaminhamentos de processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às unidades subordinadas à Subprefeitura da Lapa e a outras unidades municipais;

c) Sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado;

d) Assuntos pertinentes a servidores, bem como:

(1) nomeação e exoneração;

(2) movimentação e remoção;

(3) concessão de horas suplementares;

(4) deferimento, indeferimento e suspensão de Gratificação de Gabinete;

(5) designação de substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;

(6) aplicação de repreensão e demais penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público;

(7) Despachos em processos administrativos relacionados a servidores; (por exemplo: Aposentadoria, Afastamentos, Licença sem vencimentos, etc);

e) Assuntos pertinentes a contratações diretas em consonância com a Lei Federal 8666/1993 e legislação complementar, abrangendo dispensa e inexigibilidade de licitação, pregões, licitações nas modalidades convite, tomada de preços, leilão e concorrência, e atas de registro de preços, bem como:

(1) autorização de abertura de certame de contratação;

(2) autorização de despesa;

(3) autorização de utilização de Ata de Registro de Preços;

(4) autorização de contratação de oficineiro ou pregoeiro;

(5) adjudicação, homologação, anulação ou revogação de certame;

(6) assinatura de contrato;

(7) autorização de aditivo contratual;

(8) assinatura de aditivo contratual;

f) Assuntos processuais e rotineiros referentes à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), bem como:

(1) Lacração de imóvel;

(2) Autorização para desfazimento;

(3) Emissão de Alvará de Funcionamento;

(4) Emissão de Licença de Funcionamento;

(5) Aprovação de Projetos, Reforma, Demolição, Desdobro, Fiscalização, Multas;

(6) Emissão de certidões, autos e/ou outros documentos de sua competência.

g) Assuntos processuais e rotineiros referentes à Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO), incluindo a competência para a autorização ou indeferimento dos serviços de corte, remoção e poda de árvores em logradouros públicos, nos termos da Lei nº. 10.365/87, bem como:

(1) remoção de árvores em áreas particulares, porém delegado ao Chefe de Gabinete os casos de indeferimento ou encaminhamento de solicitações de autorizações para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);

(2) medição final de contrato.

(3) medição que seja objeto de averiguação ou de aplicação de penalidade contratual.

h) Decidir sobre assuntos processuais e rotineiros referentes ao Gabinete, bem como:

(1) proposição ou encaminhamento de nova obra, projeto ou demanda da população no território da Subprefeitura da Lapa;

(2) assinatura de Termo de Cooperação;

(3) assinatura de Termo de Doação de Serviços ou Materiais;

(4) autorização de uso precário e provisório de bem municipal sob administração da Subprefeitura da Lapa;

(5) opinião sobre cessão de uso de bem municipal na região da Subprefeitura da Lapa;

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo