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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 13 de 1 de Outubro de 2026

Constitui Comissão destinada à condução de Processos Administrativos de Responsabilização no âmbito da Subprefeitura Lapa, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 145, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

 

PORTARIA Nº 13/2026-SUB-LA/GAB

 

Constitui Comissão destinada à condução de Processos Administrativos de Responsabilização no âmbito da Subprefeitura Lapa, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 145, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

 

O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

- que o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requer a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis; e

- o disposto no art. 145, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, segundo o qual os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do art. 158, caput e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Subprefeitura Lapa - SUB-LA, Comissão destinada à condução de Processos Administrativos de Responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 145, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para apuração de eventuais infrações administrativas praticadas por licitantes ou contratados e passíveis das sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores estáveis:

I - Erika de Maio Martins - Registro Funcional nº 747.224-2; e

II - Marta Santos Oscar da Costa - Registro Funcional nº 737.297-3.

§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pela servidora Erika de Maio Martins - Registro Funcional nº 747.224-2.

§ 2º - Os servidores designados atuarão na Comissão sem prejuízo do exercício de suas atribuições ordinárias.

 

Art. 3º Compete à Comissão praticar os atos necessários à adequada instrução e condução dos Processos Administrativos de Responsabilização que lhe forem submetidos, especialmente:

I - avaliar os fatos, circunstâncias e documentos relacionados às possíveis infrações administrativas;

II - promover as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;

III - intimar o licitante ou contratado para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que pretenda produzir, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável;

IV - analisar as razões de defesa e os elementos probatórios constantes dos autos;

V - deliberar, de forma fundamentada, sobre os requerimentos de produção de provas, observada a legislação aplicável;

VI - assegurar, durante todo o procedimento, o exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

VII - promover os demais atos de instrução necessários à adequada apuração dos fatos; e

VIII - ao término da instrução, elaborar relatório conclusivo e fundamentado, submetendo os autos à autoridade competente para decisão.

 

Art. 4º A atuação da Comissão terá caráter imparcial e observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório, ampla defesa e devido processo legal, não importando a instauração do procedimento em reconhecimento prévio da existência de infração administrativa ou de responsabilidade do interessado.

 

Art. 5º Os Processos Administrativos de Responsabilização serão individualmente instaurados e instruídos nos respectivos processos administrativos, nos quais deverão constar os fatos a serem apurados e os documentos e demais elementos relacionados à possível infração.

 

Art. 6º A Comissão poderá solicitar às unidades da Subprefeitura Lapa informações, documentos e manifestações técnicas necessárias à adequada instrução dos procedimentos sob sua responsabilidade.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo