Altera a Portaria n° 08/SUB-FB/GAB/2021, que constituiu a Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e Restituição de Garantia Contratual da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
PORTARIA n. 036/SUB-FB/GAB/2022
ALTERA A PORTARIA N. 08/SUB-FB/GAB/2021 – PUBLICADA NO D.O.C. NA DATA DE 19/05/2021
SERGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência; e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n. 8.666/93, e item 1, da Portaria n. 1.891/SAR/93, que disciplina o recebimento definitivo de obras e serviços.
RESOLVE:
I. ALTERAR a constituição da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E SERVIÇOS E RESTITUIÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, que passará a ser composta pelos seguintes membros:
- Eng. CIVIL BRUNO REGINATO DIAS - R.F. n. 857.408-1;
- Eng. CIVIL ROBERTO BONINI - R.F. n. 646.874-8;
- Eng. CIVIL JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO - R.F. n. 572.328-1
II. A designação dos membros da comissão ora constituída é feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízo do exercício das funções nas respectivas unidades.
III. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 08/SUB-FB/GAB/2021 de 19 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo