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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 8 de 19 de Maio de 2021

Constitui a Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e Restituição de Garantia Contratual da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA nº 08/ SUB-FB/GAB/2021 DE 19 DE MAIO DE 2021

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, e item 1 da Portaria nº1891/SAR/93, que disciplina o recebimento definitivo de obras e serviços,

RESOLVE:

I. Constituir a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E SERVIÇOS E RESTITUIÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, composta pelos seguintes membros:

- Eng. CIVIL – CAROLINE COREDONI- Registro Funcional nº 857.408-1;

-Eng. CIVIL – ROBERTO BONINI- Registro Funcional nº 646.874-8;

- Eng. CIVIL – JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO, Registro Funcional nº 572.328.1.

II. A designação dos membros da comissão ora constituída é feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízo do exercício das funções nas respectivas unidades.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 108/SUB-FB/GAB/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo