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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 119 de 30 de Julho de 2026

Institui a Comissão Local de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia e dá outras providências.

PORTARIA nº 119/SUB-FB/GAB/2026

 

Institui a Comissão Local de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia e dá outras providências.

 

ANA PAULA CALVO FARIAS, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e confere aos Subprefeitos a competência para decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo,

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito para fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração de políticas públicas e definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

CONSIDERANDO os princípios do desenvolvimento sustentável, da educação ambiental e da participação social como fundamentos das políticas públicas ambientais;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar, no território da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, ações locais voltadas à proteção do meio ambiente, arborização urbana, uso sustentável dos espaços públicos e estímulo à cultura de sustentabilidade;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA a formulação da política ambiental municipal, cabendo às Subprefeituras, no âmbito de suas atribuições, apoiar, colaborar e articular ações locais em consonância com as diretrizes daquela Pasta;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 51 da Lei Municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que institui, no âmbito de cada Subprefeitura, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regional, de natureza participativa e consultiva;

CONSIDERANDO o artigo 286 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que define o Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU como instrumento de planejamento e manejo da arborização urbana;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, visando à sua conservação e preservação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.975, de 08 de julho de 2023, que estabelece como ação prioritária do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL a implementação do PMAU;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que atribui à Divisão de Arborização Urbana (DAU) e à UMAPAZ competências relacionadas ao planejamento, à educação ambiental e à participação social nas ações ambientais municipais;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, a Comissão Local de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com a finalidade de propor, articular e acompanhar ações voltadas à valorização e proteção do meio ambiente, à arborização urbana, à limpeza e recuperação de áreas públicas e ao fortalecimento de práticas sustentáveis no território da Subprefeitura, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

Elis de Moura

RF nº 782.600-1

 

Eliel Souza Guimarães

RF nº 857.995-4

 

Elaine Clarice Lima

RF nº 733.170-3

 

Bruno Reginato Dias

RF n°839.264-1

 

João Santo Carcan

RF nº 542.221-3

 

Dalva Marques de Medeiros Rodrigues da Silva

RF n° 775.485-0

 

Edna Maria da Conceição Barboza da Costa

RF nº 838.023-6

 

Marcelo José Santos de Campos

RF nº 732.712-9

 

Parágrafo único. A coordenação da Comissão será exercida pela servidora Elis de Moura, da Coordenadoria de Planejamento e Obras – CPO. Compete à Comissão:

Art. 2º - Compete à Comissão:

I - Propor ações de sensibilização, conscientização e educação ambiental, em articulação com escolas, organizações locais, órgãos públicos e a sociedade civil;

II - Fomentar o uso sustentável dos espaços públicos, promovendo mutirões, campanhas, oficinas e atividades socioambientais;

III - Apoiar, quando solicitado, os trabalhos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA no território da Subprefeitura, sem prejuízo das atribuições legais da Pasta;

IV - Contribuir com o mapeamento de áreas públicas com potencial para ações de arborização, revitalização e preservação ambiental, em articulação com os órgãos competentes;

V - Promover o diálogo com o CADES Regional, se existente, e com demais conselhos e coletivos atuantes na região;

VI - Manter registro das atividades desenvolvidas, bem como relatórios e documentos que subsidiem a avaliação e o aperfeiçoamento das ações.

Art. 3º - A Comissão reunir-se-á periodicamente, de acordo com a necessidade dos trabalhos, mediante convocação de sua coordenação.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogados disposição em contrários.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo