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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 1 de 11 de Fevereiro de 2021

Constitui Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos orçamentários municipais para o quadriênio de 2022 a 2025, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA Nº. 01/SUB-FB/GAB/2021

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito – Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF Nº. 18, de 29 de janeiro de 2021, a qual estabelece orientações e procedimentos para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), para o quadriênio de 2022 a 2025. 

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Planejamento – GP, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia – SUB-FB, para elaboração dos projetos orçamentários municipais desta Pasta, para o quadriênio de 2022 a 2025, com a seguinte composição:

a) Ordenador da Despesa:

Sergio Rodrigues Gonelli RF 859.007-9 sgonelli@smsub.prefeitura.sp.gov.br

b) Coordenação:

Rubens Sales de Pinho – Coordenador - CAF RF 839.054-1   rspinho@smsub.prefeitura.sp.gov.br

c) Membros:

Almir de Moura Oliveira – CAF/SF RF 541.810-1 almirooliveira@smsub.prefeitura.sp.gov.br Ivanilda da Silva Matoso – CAF/SAS RF 729.550-2  imatoso@smsub.prefeitura.sp.gov.br Hosana Bolean Pinheiro – CAF/SAS RF 733.224-6 hpinheiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br Luciana Mastrorosa – CAF/SF RF 735.939-0 lmastrorosa@smsub.prefeitura.sp.gov.br Maria Cecília Ayello – CAF/SF RF 739.869-7 mayello@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II - Os servidores responsáveis pela inserção de dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, serão os seguintes:

Luciana Mastrorosa – CAF/SF RF 735.939-0 lmastrorosa@smsub.prefeitura.sp.gov.br Maria Cecília Ayello – CAF/SF RF 739.869-7 mayello@smsub.prefeitura.sp.gov.br Ismar Macedo da Silva – CAF/SF  RF 574.304-4 ismarsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

III - A designação dos integrantes do Grupo de Planejamento é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e não acarretará acréscimo na carga horária a que cada servidor está submetido habitualmente.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo