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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES - SUB/CT Nº 9 de 23 de Abril de 2026

Dispõe sobre a designação de servidor para a função de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e sobre a formação da Equipe de Gerenciamento.

PORTARIA Nº 009/SUB-CT/G/AJ/2026

PROCESSO SEI Nº 6067.2020/0016813-1

 

ASSUNTO: Dispõe sobre a designação de servidor para a função de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e sobre a formação da Equipe de Gerenciamento.

 

O Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 42 do Decreto nº 59.496, de 08 de junho de 2020,

DESIGNA:

 

I. Ficam registradas as seguintes substituições:
a) WAGNER KANDA, RF 792.152.7, em substituição à servidora ROSEMEIRE FEITOSA FERREIRA, RF 635.763.6, na função de RCI TITULAR;


b) PAULO GILSON NASCIMENTO CARDOSO, RF 749.961-2, em substituição a CAIO VINICIUS DA ROCHA FUJITA, RF 859.585.2, na Equipe de Gerenciamento do Programa de Integridade e Boas Práticas.


II. Manter, para a função de CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL desta Subprefeitura Cidade Tiradentes:

  •  o servidor WAGNER KANDA, RF 792.152.7, como RCI TITULAR;
  •  o servidor MARCELO ROSA DAVILA, RF 732.736.6, como RCI SUPLENTE.

III. Designar para atuar na Equipe de Gerenciamento do Programa de Integridade e Boas Práticas os servidores abaixo:

  • ALFREDO FRANCELINO FALJANA                     – RF 753.913.4
  • LEONARDO HECK DE MELO                               – RF 793.436.0
  • LUCAS GOMES DA SILVA                                    – RF 717.865.4
  • PAULO GILSON NASCIMENTO CARDOSO       – RF 749.961.2
  • ROSA APARECIDA APOLINÁRIO                       – RF 318.564.8

IV. Conforme determina o Item 3.3 - Nível de Gerenciamento, da Cartilha Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) 2025-2028, na página 12, a Equipe de Gerenciamento ficará responsável por gerenciar as demandas, solicitar a manifestação das áreas responsáveis e assegurar que os prazos junto aos órgãos de controle e fiscalização sejam atendidos. Ademais, espera-se que a área consiga, no médio-longo prazo, criar indicadores e relatórios internos vinculados às atividades de controle interno, de modo a subsidiar a tomada de decisão pela gestão da Unidade com vistas ao aperfeiçoamento da governança, gestão de riscos e controles internos do órgão, autarquia ou fundação.

 

V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 025/SUB-CT/G/AJ/2025 - SEI (142864344).

 

VI. Publique-se.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo