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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES - SUB/CT Nº 25 de 19 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a Designação de Servidor para a função de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e formação da Equipe de Gerenciamento.

PORTARIA Nº 025/SUB-CT/G/AJ/2025

SEI 6067.2020/0016813-1

 

ASSUNTO: Dispõe sobre a Designação de Servidor para a função de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e formação da Equipe de Gerenciamento.

 

O Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, artigo 9º, da Lei nº 13.399/2002, fundamentado no art. 42 do Decreto n.º 59.496, de 08 de junho de 2020,

DESIGNA:

I. Manter para a função de CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, desta Subprefeitura Cidade Tiradentes:

· A Servidora ROSEMEIRE FEITOSA FERREIRA, RF.635.763.6 - RCI TITULAR

· O Servidor MARCELO ROSA DAVILA, RF. 732.736.6 - RCI SUPLENTE

II. Designar para atuar na Equipe de Gerenciamento, do Programa de Integridade de Boas Práticas, os servidores abaixo:

Alfredo Francelino Faljana       –       RF 753.913.4

Caio Vinicius da Rocha Fujita        –  RF 859.585.2

Leonardo Heck de Melo        –          RF 793.436.0

Lucas Gomes da Silva         –              RF 717.865.4

Rosa Aparecida Apolinário         –     RF 318.564.8

Wagner Kanda         –                          RF 792.152.7

III. Conforme determina o Item 3.3 - Nível de Gerenciamento, da Cartilha Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) 2025-2028, na página 12, a Equipe de Gerenciamento ficará responsável por gerenciar as demandas, solicitar a manifestação das áreas responsáveis e assegurar que os prazos junto aos órgãos de controle e fiscalização sejam atendidos. Ademais, espera-se que a área consiga, no médio-longo prazo, criar indicadores e relatórios internos vinculados às atividades de controle interno, de modo a subsidiar a tomada de decisão pela gestão da Unidade com vistas ao aperfeiçoamento da governança, gestão de riscos e controles internos do órgão, autarquia ou fundação

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 003/SUB-CT/G/AJ/2025.

V. Publique-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo