CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 130 de 6 de Agosto de 2019

Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Cidade Ademar.

PORTARIA Nº 130/SUB-AD/GAB/2019

JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002,

Resolve:

I – Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Cidade Ademar, que passa a ter a seguinte composição:

COMISSÃO I

Carmen Dima RF: 788.426-5

Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira RF: 859.265-9

Francisco Lo Prete Filho RF: 753.539-2

José Roque Neto RF: 314.864-5

Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0

Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170-2

Evaldo B. Martins dos Santos RF: 735.278-6

Patricia de Oliveira Martins RF: 604.062-4

Marta da Silva RF: 715.120-9

Maria das Graças de Carvalho Tominaga RF: 587.211-1

COMISSÃO II

Carmen Dima RF: 788.426-5

Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira RF: 859.265-9

Francisco Lo Prete Filho RF: 753.539-2

José Roque Neto RF: 314.864-5

Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0

Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170-2

Marta da Silva RF: 715.120-9

Maria das Graças de Carvalho Tominaga RF: 587.211-1

Laerte Schiavinato RF: 543.028-3

William FortunattI RF: 734.440-6

II – A presidência das Comissões será exercida pela servidora Carmen Dima - RF: 788.426-5.

III – A presidente das Comissões exercerá a função de pregoeira, podendo ainda delegar referida função aos membros das comissões que possuírem capacitação certificada.

IV – A Pregoeira eventualmente poderá solicitar a participação de outros servidores, para atuar na equipe de apoio.

V – Os certames licitatórios ocorrerão com o mínimo de 04 e o máximo de 06 servidores, dos quais 01 será designado para secretariar a comissão.

VI – A Comissão I está autorizada a processar licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência e a Comissão II está autorizada a processar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

VII – Esta Portaria substitui a Portaria 160/SUB-AD/GAB/2018, publicada no D.O.C. de 24/10/2018, pág. 07, revogando as demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo