Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Regional Cidade Ademar.
PORTARIA Nº 160/SUB-AD/GAB/2018
JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Subprefeito de Cidade Ademar(9CL)), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002,
Resolve:
I - Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Regional Cidade Ademar, que passa a ter a seguinte composição:
COMISSÃO I
Carmen Dima RF: 788.426-5
Francisco Lo Prete Filho RF: 753.539-2
José Roque Neto RF: 314.864-5
Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0
Evaldo B. Martins dos Santos RF: 735.278-6
Marcelo Ferreira dos Santos RF: 504.890-7
Laerte Schiavinato RF: 543.028-3
Marta da Silva RF: 715.120-9
Celso Bispo dos Santos RF: 541.765-1
Flávio de Magalhães Leal RF: 610.611.1
COMISSÃO II
Carmen Dima RF: 788.426-5
Francisco Lo Prete Filho RF: 753.539-2
José Roque Neto RF: 314.864-5
Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0
Maria das Graças de Carvalho Tominaga RF: 587.211-1
Laerte Schiavinato RF: 543.028-3
William Fortunatti RF: 734.440-6
Marta da Silva RF: 715.120-9
Celso Bispo dos Santos RF: 541.765-1
Flávio de Magalhães Leal RF: 610.611.1
II - A presidência das Comissões será exercida pela servidora Carmen Dima - RF: 788.426-5.
III - A presidente das Comissões exercerá a função de pregoeira, podendo ainda delegar referida função aos membros das comissões que possuírem capacitação certificada.
IV - A Pregoeira eventualmente poderá solicitar a participação de outros servidores, para atuar na equipe de apoio.
V - Os certames licitatórios ocorrerão com o mínimo de 04 e o máximo de 06 servidores, dos quais 01 será designado para secretariar a comissão.
VI - A Comissão I está autorizada a processar licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência e a Comissão II está autorizada a processar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
VII - Esta Portaria substitui a Portaria 120/PR-AD/GAB/2017, publicada no D.O.C. de 25/10/2017, pág. 10, revogando as demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo