Dispõe sobre a designação de membros para a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2023.
PORTARIA Nº 017/SUB-CV/GAB/2023
SEI nº 6033.2023/0001941-1
Dispõe sobre a designação de membros para a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2023.
GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO, Subprefeito da Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nº s 13.399/02 e 13.278/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;
RESOLVE:
I – Constituir Comissão Permanente de Licitação as quais serão responsáveis por todos os atos necessários para processar licitações, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, promovidos pela Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha:
II - Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação os seguintes servidores:
Presidente: Thais Regina Pereira de Almeida Mesquita, RF: 507.975.6/8;
Vice-Presidente: Thiago Willian da Silva, RF: 793.302.9/1;
Membros:
Allan Fernandes, RF: 753.240.7/2;
Daniel Gennaro, RF: 627.545.1/1;
Helenice Romano Rossi Correa, RF: 528.181.4/5;
João Donizete de Sá Ferreira, RF: 673.500.2/5;
Maria de Fatima de Oliveira, RF 512.900.1/4;
Paulo Cesar da Silva, RF: 553.620-1;
Rosangela Delfino: RF: 513.502/8;
III- O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio de qualquer servidor da SUB-CV, para a análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.
IV- A Comissão ora constituída deverá reunir-se com a presença do presidente e/ou vice-presidente e, no mínimo, com mais 03 (três) membros.
V - Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, eleger um dos membros para exercer a função de Secretário, se houver necessidade.
VI- O Presidente designará, entre os membros presentes na sessão, aqueles que ficarão responsáveis pela digitalização dos documentos apresentados na sessão pública de abertura.
VII- O vice-presidente poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver exercendo a função de Presidente.
VIII- Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de suas atribuições normais.
IX- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo