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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 17 de 30 de Junho de 2023

Dispõe sobre a designação de membros para a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2023.

 

 

PORTARIA Nº 017/SUB-CV/GAB/2023

SEI nº 6033.2023/0001941-1

Dispõe sobre a designação de membros para a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2023.

GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO, Subprefeito da Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nº s 13.399/02 e 13.278/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;

RESOLVE:

I – Constituir Comissão Permanente de Licitação as quais serão responsáveis por todos os atos necessários para processar licitações, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, promovidos pela Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha:

II - Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação os seguintes servidores:

Presidente: Thais Regina Pereira de Almeida Mesquita, RF: 507.975.6/8;

Vice-Presidente: Thiago Willian da Silva, RF: 793.302.9/1;

Membros:

Allan Fernandes, RF: 753.240.7/2;

Daniel Gennaro, RF: 627.545.1/1;

Helenice Romano Rossi Correa, RF: 528.181.4/5;

João Donizete de Sá Ferreira, RF: 673.500.2/5;

Maria de Fatima de Oliveira, RF 512.900.1/4;

Paulo Cesar da Silva, RF: 553.620-1;

Rosangela Delfino: RF: 513.502/8;

III- O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio de qualquer servidor da SUB-CV, para a análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.

IV- A Comissão ora constituída deverá reunir-se com a presença do presidente e/ou vice-presidente e, no mínimo, com mais 03 (três) membros.

V - Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, eleger um dos membros para exercer a função de Secretário, se houver necessidade.

VI- O Presidente designará, entre os membros presentes na sessão, aqueles que ficarão responsáveis pela digitalização dos documentos apresentados na sessão pública de abertura.

VII- O vice-presidente poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver exercendo a função de Presidente.

VIII- Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de suas atribuições normais.

IX- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo