Dá competência para movimentação dos Fundos da Autarquia a Superintendência e a Chefia de Gabinete.
PORTARIA 85/15 FM
DE 16 DE JUNHO DE 2015
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as alíneas a e e e o parágrafo primeiro do artigo 8º , da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,
RESOLVE:
I Nos termos da alínea e e parágrafo primeiro, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 8.383/76, são competentes para movimentação dos fundos da Autarquia a Superintendência e a Chefia de Gabinete, por delegação de competência, nos termos da indigitada legislação, juntamente com as Diretorias do Departamento Técnico de Administração e Finanças e da Divisão Técnica de Contabilidade do Serviço Funerário do Município de São Paulo, podendo:
Emitir Cheques
Requisitar Talonários de Cheques;
Retirar Cheques Devolvidos;
Endossar cheques;
Sustar/Contra ordenar cheques;
Cancelar Cheques;
Baixar cheques;
Abrir contas de Depósito;
Solicitar Saldos, extratos e comprovantes;
Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras;
Efetuar Pagamentos por meio eletrônico;
Efetuar Transferências por meio Eletrônico;
Liberar Arquivos de Pagamentos
Emitir Comprovantes;
Efetuar Transferência para mesma Titularidade Meio Eletrônico;
Encerrar Contas de Depósito;
II A movimentação das contas correntes deve estar acompanhada por 02 (duas) assinaturas eletrônicas, independentemente da ordem.
III Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 196/08, de 16 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo