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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 85 de 16 de Junho de 2015

Dá competência para movimentação dos Fundos da Autarquia a Superintendência e a Chefia de Gabinete.

PORTARIA 85/15 – FM

DE 16 DE JUNHO DE 2015

A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as alíneas “a” e “e” e o parágrafo primeiro do artigo 8º , da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,

RESOLVE:

I – Nos termos da alínea “e” e parágrafo primeiro, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 8.383/76, são competentes para movimentação dos fundos da Autarquia a Superintendência e a Chefia de Gabinete, por delegação de competência, nos termos da indigitada legislação, juntamente com as Diretorias do Departamento Técnico de Administração e Finanças e da Divisão Técnica de Contabilidade do Serviço Funerário do Município de São Paulo, podendo:

Emitir Cheques

Requisitar Talonários de Cheques;

Retirar Cheques Devolvidos;

Endossar cheques;

Sustar/Contra ordenar cheques;

Cancelar Cheques;

Baixar cheques;

Abrir contas de Depósito;

Solicitar Saldos, extratos e comprovantes;

Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras;

Efetuar Pagamentos por meio eletrônico;

Efetuar Transferências por meio Eletrônico;

Liberar Arquivos de Pagamentos

Emitir Comprovantes;

Efetuar Transferência para mesma Titularidade – Meio Eletrônico;

Encerrar Contas de Depósito;

II – A movimentação das contas correntes deve estar acompanhada por 02 (duas) assinaturas eletrônicas, independentemente da ordem.

III – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 196/08, de 16 de dezembro de 2008.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo