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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 196 de 16 de Dezembro de 2008

Dá competência para movimentação dos Fundos da Autarquia.

PORTARIA 196/08 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial as alíneas "a" e "e" e o parágrafo primeiro do artigo 8º da Lei Municipal nº 8.383/76,

RESOLVE

I - Nos termos da alínea "e", do artigo 8º, da Lei Municipal nº 8.383/76, são competentes para movimentação dos fundos da Autarquia juntamente com esta Superintendência, as Diretorias do Departamento de Administração e Finanças e da Divisão Técnica de Contabilidade do Serviço Funerário do Município de São Paulo, através de:

* Transferência de valores via sistema bancário;

* Assinatura de cheques;

* Assinatura de documentos/ofícios para transferência de valores entre contas e bancos;

* Assinatura de documentos/ofícios autorizando retirada de talões de cheques;

* Assinatura de documentos/ofícios autorizando a retirada de cheques devolvidos;

II - Excetuam-se do item anterior, as movimentações relativas à assinatura de documentos/ofícios autorizando pagamentos via caixa, que poderão ser efetuadas pela Diretoria do Departamento de Administração e Finanças em conjunto com a Diretoria da Divisão Técnica de Contabilidade.

III - PUBLIQUE-SE. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "g", do item I, da Portaria nº 76/2005.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo