Dá competência para movimentação dos Fundos da Autarquia.
PORTARIA 196/08 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial as alíneas "a" e "e" e o parágrafo primeiro do artigo 8º da Lei Municipal nº 8.383/76,
RESOLVE
I - Nos termos da alínea "e", do artigo 8º, da Lei Municipal nº 8.383/76, são competentes para movimentação dos fundos da Autarquia juntamente com esta Superintendência, as Diretorias do Departamento de Administração e Finanças e da Divisão Técnica de Contabilidade do Serviço Funerário do Município de São Paulo, através de:
* Transferência de valores via sistema bancário;
* Assinatura de cheques;
* Assinatura de documentos/ofícios para transferência de valores entre contas e bancos;
* Assinatura de documentos/ofícios autorizando retirada de talões de cheques;
* Assinatura de documentos/ofícios autorizando a retirada de cheques devolvidos;
II - Excetuam-se do item anterior, as movimentações relativas à assinatura de documentos/ofícios autorizando pagamentos via caixa, que poderão ser efetuadas pela Diretoria do Departamento de Administração e Finanças em conjunto com a Diretoria da Divisão Técnica de Contabilidade.
III - PUBLIQUE-SE. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "g", do item I, da Portaria nº 76/2005.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo