CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 59 de 28 de Janeiro de 2000

APROVA FORMULARIO PADRONIZADO GRATIFICACAO DE GABINETE.

PORTARIA 59/00 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a concessão de "GRATIFICAÇÃO DE GABINETE", prevista na Lei nº 8.989/79;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização da rotina para pedidos dessa espécie; e,

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de fluxos mais simplificados e rápidos,

R E S O L V E:

Expedir a presente Portaria, aprovando o formulário padronizado "GRATIFICAÇÃO DE GABINETE", parte integrante desta e as seguintes normas para sua utilização:

1. Os campos 1, 2 e 3, devem ser preenchidos sem rasuras ou emendas, datado e assinado pela Chefia da Unidade Interessada e entregue na Seção de Pessoal - Vila Maria.

2. O campo 4 deve ser preenchido e assinado pela Seção de Pessoal.

3. O campo 5 deve ser preenchido e assinado pela Divisão de Contabilidade.

4. O campo 6 deve ser preenchido e assinado pela Superintendência.

5. O modelo ora aprovado encontra-se à disposição das Unidades, na Seção de Gráfica - FM. 113.

6. Os pedidos já em andamento seguirão seus trâmites normais, até despacho final.

7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 59/00 - FM

RETIFICAÇÃO

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a concessão de "GRATIFICAÇÃO DE GABINETE", prevista na Lei nº 8.989/79.

CONSIDERANDO a necessidade de padronização da rotina para pedidos dessa espécie; e,

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de fluxos mais simplificados e rápidos,

RESOLVE:

Expedir a presente Portaria, aprovando o formulário padronizado "GRATIFICAÇÃO DE GABINETE", parte integrante desta e as seguintes normas para sua utilização:

1. Os campos 1, 2 e 3, devem ser preenchidos sem rasuras ou emendas, datado e assinado pela Chefia da Unidade Interessada e entregue na Seção de Pessoal - Vila Maria.

2. O campo 4 deve ser preenchido e assinado pela Seção de Pessoal.

3. O campo 5 deve ser preenchido e assinado pela Divisão de Contabilidade.

4. O campo 6 deve ser preenchido e assinado pela Superintendência.

5. O modelo ora aprovado encontra-se à disposição das Unidades, na Seção de Gráfica - FM. 113.

6. Os pedidos já em andamento seguirão seus trâmites normais, até despacho final.

7. Esta portaria entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.