PORTARIA 59/00 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a concessão de "GRATIFICAÇÃO DE GABINETE", prevista na Lei nº 8.989/79;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização da rotina para pedidos dessa espécie; e,
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de fluxos mais simplificados e rápidos,
R E S O L V E:
Expedir a presente Portaria, aprovando o formulário padronizado "GRATIFICAÇÃO DE GABINETE", parte integrante desta e as seguintes normas para sua utilização:
1. Os campos 1, 2 e 3, devem ser preenchidos sem rasuras ou emendas, datado e assinado pela Chefia da Unidade Interessada e entregue na Seção de Pessoal - Vila Maria.
2. O campo 4 deve ser preenchido e assinado pela Seção de Pessoal.
3. O campo 5 deve ser preenchido e assinado pela Divisão de Contabilidade.
4. O campo 6 deve ser preenchido e assinado pela Superintendência.
5. O modelo ora aprovado encontra-se à disposição das Unidades, na Seção de Gráfica - FM. 113.
6. Os pedidos já em andamento seguirão seus trâmites normais, até despacho final.
7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 59/00 - FM
RETIFICAÇÃO
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a concessão de "GRATIFICAÇÃO DE GABINETE", prevista na Lei nº 8.989/79.
CONSIDERANDO a necessidade de padronização da rotina para pedidos dessa espécie; e,
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de fluxos mais simplificados e rápidos,
RESOLVE:
Expedir a presente Portaria, aprovando o formulário padronizado "GRATIFICAÇÃO DE GABINETE", parte integrante desta e as seguintes normas para sua utilização:
1. Os campos 1, 2 e 3, devem ser preenchidos sem rasuras ou emendas, datado e assinado pela Chefia da Unidade Interessada e entregue na Seção de Pessoal - Vila Maria.
2. O campo 4 deve ser preenchido e assinado pela Seção de Pessoal.
3. O campo 5 deve ser preenchido e assinado pela Divisão de Contabilidade.
4. O campo 6 deve ser preenchido e assinado pela Superintendência.
5. O modelo ora aprovado encontra-se à disposição das Unidades, na Seção de Gráfica - FM. 113.
6. Os pedidos já em andamento seguirão seus trâmites normais, até despacho final.
7. Esta portaria entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.