CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 41 de 18 de Outubro de 2022

Constitui a Comissão Permanente de Licitações, que atuará no âmbito da competência do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 41/SFMSP/2022

De 18 de outubro de 2022

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e, em obediência ao disposto no parágrafo quarto, do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

RESOLVE:

I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, que atuará no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme segue:

PRESIDENTE

MEIRE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA – RF. 8887888

PREGOEIROS

CAROLINA MOLINARI CARVALHO – RF. 8906149

YAGO DIAS MACEDO – RF. 8588953

DANISSE ABAD – RF. 8504806

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

RICARDO DIAS ROCHA – RF. 7426933

ADRIANA TRAJANO DE SOUSA SILVA - RF. 6359965

DANIELA ALEXANDRE SILVA – RF. 8881332

JONAS ALVES NOGUEIRA NETO – RF. 8970891

ARIANA BARBOSA RUIR – RF. 8888078

PAULO ROGÉRIO BRUNO – RF. 7620241

ADERBAL CORDEIRO E SILVA – RF. 9092285

JOSÉ ROBERTO DA SILVA AGUIAR – RF. 5636655

KAUÊ MARUCCI SANTOS MINA VENICE – RF. 8834041

LEONARDO AUGUSTO FLEURY HERNANDES – RF. 8834032

HELORA HANNA DA SILVA RETKE – RF. 8914630

MAYARA SOARES LIMA LEITE PERESTRELO – RF 9118454

II – Compete a Comissão Permanente de Licitação as atribuições de julgamento de propostas, habilitação preliminar e demais atribuições, observadas as Leis Federais nºs 8.666/1993, 10.520/2002, a Lei Municipal nº 13.278/2002 e o Decreto Municipal nº 44.279/2003, suas alterações e outras normas aplicáveis;

III – A Comissão poderá se instalar com a presença do Presidente, Pregoeiro e no mínimo 03 (três) membros da equipe de apoio, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente do Serviço Funerário;

IV – Na ausência do Pregoeiro designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente;

V – O Presidente e o Pregoeiro poderão ser membros da Equipe de Apoio quando não estiverem exercendo suas funções;

VI – A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações é feita sem prejuízo de suas atribuições habituais junto às unidades em que prestam serviços;

VII – A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada área requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VIII – Os membros da comissão deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação própria do Serviço Funerário, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;

IX – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 74/SFMSP/2021, publicada no D.O.C. de 27/11/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo