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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 74 de 25 de Novembro de 2021

Constitui a Comissão Permanente de Licitações, que atuará no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 74/SFMSP/2021

De 25 de novembro de 2021

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976 e, em obediência ao disposto no parágrafo quarto, do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

RESOLVE:

I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, que atuará no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, como segue:

PRESIDENTE

MEIRE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA– RF. 3157/1

PREGOEIROS

CAROLINA MOLINARI CARVALHO – RF. 3196/1

YAGO DIAS MACEDO – RF. 3038/1

DANISSE ABAD – RF. 2900/1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

RICARDO DIAS ROCHA – RF. 3189/1

ADRIANA TRAJANO DE SOUSA SILVA – RF. 1975/1

DANIELA ALEXANDRE SILVA – RF. 3130/1

RUBENS MOREIRA PIRES – RF. 3090/1

CAMILA NERY ARAUJO OLIVEIRA – RF. 3111/1

PAULO ROGÉRIO BRUNO – RF. 3817/2

GILBERTO DA CUNHA LIMA JUNIOR – RF. 3109/1

KAUÊ MARCUCCI SANTOS MINA VENICE – RF. 3105/1

HENRIQUE TOLEDO SILZ – RF. 3124/1

LEONARDO AUGUSTO FLEURY HERNANDES – RF. 3104/1

SAMIRA BRAVIN NAGY – RF. 3163/1

HELORA HANNA DA SILVA RETKE – RF. 3209/1

SILVIO SIMPLICIO DE LIMA – RF. 3059/2

II – Compete a Comissão Permanente de Licitação as atribuições de julgamento de propostas, habilitação preliminar e demais atribuições, observadas as Leis Federais nºs 8.666/9310.520/02, a Lei Municipal nº 13.278/02 e o Decreto Municipal nº 44.279/03, suas alterações e outras normas aplicáveis.

III – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente do Serviço Funerário.

IV - Na ausência do Pregoeiro(a) designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.

V – Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;

VI – A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham;

VII – A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VIII – Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação própria do Serviço Funerário, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.

IX – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 62/SFMSP/2021, publicada no D.O.C. de 06/10/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo