PORTARIA 82/11 - DTP/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o aumento do volume de recursos junto a Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado Sem Permissão CEJURP, de 1ª Instância;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Diretor para constituir a Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado Sem Permissão CEJURP, nos termos da Portaria 083/03 SMT.GAB.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado Sem Permissão - CEJURP II em 1ª Instancia previamente constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo um desses membros o seu coordenador, passam a ser regidas pelo Regulamento pelo anexo I da portaria 083/03 SMT/GAB.
Art. 2º - A Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidade Imposta por Transporte Remunerado sem Permissão de 1ª Instância, fica ordenada na seguinte forma:
CEJURP-I em 1ª Instância
João Massayuki Sakurai RF. 530.586.1.01
Coordenador
Waldomiro Barbosa - RF- 389.255.7.03
1º Membro
Thiago Sousa Barreto RF- 755.396.0
2º Membro
Milton Aparecido dos Santos Prontuário 123.683-0
Membro-Suplente
CEJURP-II em 1ª Instância
Bruno Soares da Costa Prontuário 123.685-1
Coordenador
Élio Yoshiaki Morya RF - 794.817-4
1º Membro
Maciel Gomes Luz Prontuário 93.429-1
2º Membro
Cleonice Cezar- RF- 538.477-0
Membro Suplente
Art. 3º- A Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão em 2ª Instância ficará na seguinte disposição:
CEJURP em 2ª INSTÂNCIA
Otávio David Genaro- RF- 575.187-0
Coordenador
Mônica de Paula Mendonça- Prontuário 123591-5
1º Membro
Fátima Aparecida Franzé Prontuário 122.642-8
2º Membro
Marco Antonio de Souza Prontuário 116.166-0
Membro-Suplente
Art. 4º Em caso de ausência do Coordenador, assumirá a coordenação o 1º Membro da respectiva Comissão.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria 047/11- DTP.GAB de 05/03/2011.