CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 82 de 14 de Abril de 2011

CRIA COMISSAO ESPECIAL DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE PENALIDADES E IMPOSTOS POR TRANSPORTE REMUNERADO SEM PERMISSAO-CEJURP. REVOGA P 47/11(SMT/DTP).

PORTARIA 82/11 - DTP/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o aumento do volume de recursos junto a Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado Sem Permissão – CEJURP, de 1ª Instância;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Diretor para constituir a Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado Sem Permissão – CEJURP, nos termos da Portaria 083/03 SMT.GAB.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado Sem Permissão - CEJURP II em 1ª Instancia previamente constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo um desses membros o seu coordenador, passam a ser regidas pelo Regulamento pelo anexo I da portaria 083/03 SMT/GAB.

Art. 2º - A Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidade Imposta por Transporte Remunerado sem Permissão de 1ª Instância, fica ordenada na seguinte forma:

CEJURP-I em 1ª Instância

João Massayuki Sakurai – RF. 530.586.1.01

Coordenador

Waldomiro Barbosa - RF- 389.255.7.03

1º Membro

Thiago Sousa Barreto – RF- 755.396.0

2º Membro

Milton Aparecido dos Santos – Prontuário 123.683-0

Membro-Suplente

CEJURP-II em 1ª Instância

Bruno Soares da Costa – Prontuário 123.685-1

Coordenador

Élio Yoshiaki Morya – RF - 794.817-4

1º Membro

Maciel Gomes Luz – Prontuário 93.429-1

2º Membro

Cleonice Cezar- RF- 538.477-0

Membro Suplente

Art. 3º- A Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão em 2ª Instância ficará na seguinte disposição:

CEJURP em 2ª INSTÂNCIA

Otávio David Genaro- RF- 575.187-0

Coordenador

Mônica de Paula Mendonça- Prontuário 123591-5

1º Membro

Fátima Aparecida Franzé – Prontuário 122.642-8

2º Membro

Marco Antonio de Souza – Prontuário 116.166-0

Membro-Suplente

Art. 4º Em caso de ausência do Coordenador, assumirá a coordenação o 1º Membro da respectiva Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria 047/11- DTP.GAB de 05/03/2011.

Alterações

P 37/12(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA