Reduz o índice de rotatividade e Amplia o espaço físico do ponto privativo de táxi nº 1172, para estacionamento de táxi, categoria comum (C.L.P. 17.14.020) e dá outras providências.
PORTARIA 170/12 - DTP/SMT 22 de outubro de 2012
Reduz o índice de rotatividade e Amplia o espaço físico do ponto privativo de táxi nº 1172, para estacionamento de táxi, categoria comum (C.L.P. 17.14.020) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.289.885-4.
RESOLVE:
Art. 1º Reduzir o índice de rotatividade e ampliar o espaço físico do ponto privativo nº 1172 (C.L.P. 17.14.020), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Bento Branco de Andrade Filho (Subprefeitura de Santo Amaro), lado par, passando a operar com 02 (dois) segmentos da seguinte maneira:
1º Segmento: na Rua Bento Branco de Andrade Filho, lado par, entre a Rua Cabo York e a Avenida Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, iniciando recuado a 120,90 (cento e vinte vírgula noventa) metros de projeção do alinhamento de construção da Avenida Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, com 25 (vinte e cinco) metros de extensão e capacidade para 05 (cinco) vagas;
2º Segmento: também na Rua Bento Branco de Andrade Filho, mesmo lado, entre a Rua Engenheiro Antônio Faggion e a Avenida Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, iniciando recuado em 25 (vinte e cinco) metros do PC (ponto de curva) do meio fio de entrada à indústria instalada no nº 488 da via, com 10 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;
- Extensão Total do Ponto: 35 (trinta e cinco) metros;
- Capacidade do Ponto: 07 (sete) vagas;
- Índice de Rotatividade igual a 2,7 (dois vírgula sete) carros por vaga, totalizando 19 (dezenove) permissionários;
- Número do Projeto a ser implantado: Projeto NUMENC nº 911.0126/12-0
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 296/07 DTP.GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo