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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 170 de 24 de Outubro de 2012

Reduz o índice de rotatividade e Amplia o espaço físico do ponto privativo de táxi nº 1172, para estacionamento de táxi, categoria comum (C.L.P. 17.14.020) e dá outras providências.

PORTARIA 170/12 - DTP/SMT 22 de outubro de 2012

Reduz o índice de rotatividade e Amplia o espaço físico do ponto privativo de táxi nº 1172, para estacionamento de táxi, categoria comum (C.L.P. 17.14.020) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.289.885-4.

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir o índice de rotatividade e ampliar o espaço físico do ponto privativo nº 1172 (C.L.P. 17.14.020), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Bento Branco de Andrade Filho (Subprefeitura de Santo Amaro), lado par, passando a operar com 02 (dois) segmentos da seguinte maneira:

1º Segmento: na Rua Bento Branco de Andrade Filho, lado par, entre a Rua Cabo York e a Avenida Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, iniciando recuado a 120,90 (cento e vinte vírgula noventa) metros de projeção do alinhamento de construção da Avenida Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, com 25 (vinte e cinco) metros de extensão e capacidade para 05 (cinco) vagas;

2º Segmento: também na Rua Bento Branco de Andrade Filho, mesmo lado, entre a Rua Engenheiro Antônio Faggion e a Avenida Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, iniciando recuado em 25 (vinte e cinco) metros do PC (ponto de curva) do meio fio de entrada à indústria instalada no nº 488 da via, com 10 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

- Extensão Total do Ponto: 35 (trinta e cinco) metros;

- Capacidade do Ponto: 07 (sete) vagas;

- Índice de Rotatividade igual a 2,7 (dois vírgula sete) carros por vaga, totalizando 19 (dezenove) permissionários;

- Número do Projeto a ser implantado: Projeto NUMENC nº 911.0126/12-0

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 296/07 DTP.GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo