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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 124 de 28 de Junho de 2011

REMANEJA PONTO PRIVATIVO N. 1614 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 138/09(SMT/DTP)

PORTARIA 124/11 - DTP/SMT

de 16 de junho de 2011.

Remaneja o ponto privativo n.° 1614 (C.L.P 17.10.008), para estacionamento de táxi e dá outras

Providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.141.572-6.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n.° 1614 (C.L.P 17.10.008), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Surubim (lado ímpar), entre a Rua Dr. Geraldo Campos Moreira e a Av. das Nações Unidas (Subprefeitura Pinheiros), passando a ter 02 (dois) segmentos:

1º (primeiro) Segmento: Iniciando a 4,0 (quatro) metros do PC (ponto de concordância) com a Rua Dr. Geraldo Campos Moreira, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas;

2º (segundo) Segmento: Iniciando avançado 12,0 (doze) metros da projeção do SPU 41/28634, com 5,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 01 (uma) vaga, com extensão total de 15,0 (quinze) metros, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros e a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911.0104/11-2.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 138/09 - DTP/GAB.