PORTARIA 124/11 - DTP/SMT
de 16 de junho de 2011.
Remaneja o ponto privativo n.° 1614 (C.L.P 17.10.008), para estacionamento de táxi e dá outras
Providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.141.572-6.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n.° 1614 (C.L.P 17.10.008), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Surubim (lado ímpar), entre a Rua Dr. Geraldo Campos Moreira e a Av. das Nações Unidas (Subprefeitura Pinheiros), passando a ter 02 (dois) segmentos:
1º (primeiro) Segmento: Iniciando a 4,0 (quatro) metros do PC (ponto de concordância) com a Rua Dr. Geraldo Campos Moreira, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas;
2º (segundo) Segmento: Iniciando avançado 12,0 (doze) metros da projeção do SPU 41/28634, com 5,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 01 (uma) vaga, com extensão total de 15,0 (quinze) metros, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros e a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911.0104/11-2.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 138/09 - DTP/GAB.