PORTARIA 8/00 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO que compete a autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;
CONSIDERANDO o grande afluxo de veículos ao 29º Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pacce, em Interlagos, no dia 26 de março deste ano;
R E S O L V E
I - Fica expressamente proibido, nos dias 25 e 26 de março do corrente ano, o trânsito de veículos dentro do perímetro denominado "Área de Vácuo/Área de Bloqueio", compreendido pelos seguintes logradouros públicos e conforme mapa anexo:
Ponte Jurubatuba
Av. Interlagos
R. Domingos San Félix
Av. Antônio Barbosa da Silva Sandoval
Av. do Rio Bonito
Av. Interlagos
Pç. Enzo Ferrari
R. José Gaudino da Silva
R. Carlos Luís da Silva
Av. José Carlos Pacce
Av. Luís Romero Sanson
Av. Berta Waitman
Av. Luis Romero Sanson
R. Mahatma Gandhi
Pç. Moscou
Av. Interlagos
R. Monsenhor de Freitas
R. Leonor Alvim
R. Guaiúba
Av. Senador Teotônio Vilela (até a R. Nossa Senhora do Outeiro)
Av. do Jangadeiro
R. Rubens Montanaro de Borba (até R. Maria Adelina França Whitaker)
Av. Jacinto Júlio
R. Manuel de Teffé
Av. Estação
R. Inácio de Almeida Arruda
R. Olímpio de Oliveira Chalegre
Av. João Paulo da Silva
E ainda as seguintes vias:
R. Icanhema (entre Av. do Jangadeiro e R. Guaiuba)
R. Mangaratiba (entre Av. do Jangadeiro e R. Guaiuba )
R. Suapé (entre Av. do Jangadeiro e R. Guaiuba)
R. Justino Nigro (entre Av. Jacinto Júlio e R. Francisco Credentino)
R. Querino Landi (entre Av. Jacinto Júlio e R. Francisco Credentino)
R. Celso Lara Barberis (entre Av. Jacinto Júlio e R. Artur Nascimento)
II - Somente aos moradores do local, desde que apresentem o "CARTÃO DE ACESSO", fornecido por este Departamento, fica garantido o acesso à área delimitada no inciso anterior, respeitadas as condições expressas na autorização e os bloqueios fixos mantidos na Avenida Interlagos e Praça Moscou.
III - Os veículos de concessionárias de serviço público poderão transitar na "Área de Vácuo/Área de Boqueio", desde que apresentem ordens de serviço que demonstrem a execução de serviços dentro da área referida.
IV - Os veículos vinculados ao evento, devidamente autorizados por cartão próprio, terão livre trânsito até o Autódromo Municipal José Carlos Pacce.
V - Fica suspensa, nos dias 25 e 26/03/00, nas vias abaixo relacionadas, a liberação de estacionamento prevista no artigo 1º da Portaria DSV.GAB n.º 026/95, publicada no Diário Oficial do Município de 15/09/95:
Av. Robert Kennedy
Av. Senador Teotônio Vilela (entre Av. Interlagos e Av. Robert Kennedy)
R. Padre Jóse Garzotti
R. Nossa Senhora do Outeiro
R. Martinópolis
R. Santa Gregória
R. São Guilherme
R. Aníbal dos Anjos Carvalho
R. Juan Gonzales Vila
R. Mangaratiba
Av. Rubens Montanaro de Borba
Praça Dona Carmela Dutra
R. Suapé
Praça Piemonte
R. Pedro de Santa Lúcia
Av. Feliciano Correia
Av. do Rio Bonito
Av. Olívia Guedes Penteado
R. Nossa Senhora do Socorro
Av. de Pinedo
Av. João de Barros
R. Marcílio Dias
Av. Victor Manzinni
R. Vicentina Gomes
R. Dr. Mazinni Bueno
R. Amaro Leite
R. Sérvia
R. Vicente de Carvalho
R. José Rafaelli
R. Augusto Ferreira de Moraes
R. Ptolomeu
R. Moraes Navarro
R. Francisco Otaviano
Av. Guido Caloi
Av. Washington Luiz
Praça Ministro Pedro Chaves
Av. Octalles Marcondes Ferreira
Praça Dom Francisco de Souza
R. Florenville
R. Bruges
R. Cristalino Rolim de Freitas
R. Mauro Paes de Almeida
Av. Nossa Sra. do Sabará
Av. Padre José Maria
R. Suzana Rodrigues
R. Barão do Rio Branco
Largo Bonevile
Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues
R. Ester
R. Eng.º Francisco Pita Brito
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 8/00 - DSV/SMT
REPUBLICAÇÃO
ANEXO DA PORTARIA DSV.G 8/00 - DOM 22/03/2000, PÁG. 18