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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 8 de 22 de Março de 2000

PROIBE, NOS DIAS 25 E 26/3/00, TRANSITO DE VEICULOS DENTRO DO PERIMETRO DENOMINADO "AREA DE VACUO/AREA DE BLOQUEIO" - GRANDE PREMIO DE FORMULA I INTERLAGOS.

PORTARIA 8/00 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO que compete a autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;

CONSIDERANDO o grande afluxo de veículos ao 29º Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pacce, em Interlagos, no dia 26 de março deste ano;

R E S O L V E

I - Fica expressamente proibido, nos dias 25 e 26 de março do corrente ano, o trânsito de veículos dentro do perímetro denominado "Área de Vácuo/Área de Bloqueio", compreendido pelos seguintes logradouros públicos e conforme mapa anexo:

Ponte Jurubatuba

Av. Interlagos

R. Domingos San Félix

Av. Antônio Barbosa da Silva Sandoval

Av. do Rio Bonito

Av. Interlagos

Pç. Enzo Ferrari

R. José Gaudino da Silva

R. Carlos Luís da Silva

Av. José Carlos Pacce

Av. Luís Romero Sanson

Av. Berta Waitman

Av. Luis Romero Sanson

R. Mahatma Gandhi

Pç. Moscou

Av. Interlagos

R. Monsenhor de Freitas

R. Leonor Alvim

R. Guaiúba

Av. Senador Teotônio Vilela (até a R. Nossa Senhora do Outeiro)

Av. do Jangadeiro

R. Rubens Montanaro de Borba (até R. Maria Adelina França Whitaker)

Av. Jacinto Júlio

R. Manuel de Teffé

Av. Estação

R. Inácio de Almeida Arruda

R. Olímpio de Oliveira Chalegre

Av. João Paulo da Silva

E ainda as seguintes vias:

R. Icanhema (entre Av. do Jangadeiro e R. Guaiuba)

R. Mangaratiba (entre Av. do Jangadeiro e R. Guaiuba )

R. Suapé (entre Av. do Jangadeiro e R. Guaiuba)

R. Justino Nigro (entre Av. Jacinto Júlio e R. Francisco Credentino)

R. Querino Landi (entre Av. Jacinto Júlio e R. Francisco Credentino)

R. Celso Lara Barberis (entre Av. Jacinto Júlio e R. Artur Nascimento)

II - Somente aos moradores do local, desde que apresentem o "CARTÃO DE ACESSO", fornecido por este Departamento, fica garantido o acesso à área delimitada no inciso anterior, respeitadas as condições expressas na autorização e os bloqueios fixos mantidos na Avenida Interlagos e Praça Moscou.

III - Os veículos de concessionárias de serviço público poderão transitar na "Área de Vácuo/Área de Boqueio", desde que apresentem ordens de serviço que demonstrem a execução de serviços dentro da área referida.

IV - Os veículos vinculados ao evento, devidamente autorizados por cartão próprio, terão livre trânsito até o Autódromo Municipal José Carlos Pacce.

V - Fica suspensa, nos dias 25 e 26/03/00, nas vias abaixo relacionadas, a liberação de estacionamento prevista no artigo 1º da Portaria DSV.GAB n.º 026/95, publicada no Diário Oficial do Município de 15/09/95:

Av. Robert Kennedy

Av. Senador Teotônio Vilela (entre Av. Interlagos e Av. Robert Kennedy)

R. Padre Jóse Garzotti

R. Nossa Senhora do Outeiro

R. Martinópolis

R. Santa Gregória

R. São Guilherme

R. Aníbal dos Anjos Carvalho

R. Juan Gonzales Vila

R. Mangaratiba

Av. Rubens Montanaro de Borba

Praça Dona Carmela Dutra

R. Suapé

Praça Piemonte

R. Pedro de Santa Lúcia

Av. Feliciano Correia

Av. do Rio Bonito

Av. Olívia Guedes Penteado

R. Nossa Senhora do Socorro

Av. de Pinedo

Av. João de Barros

R. Marcílio Dias

Av. Victor Manzinni

R. Vicentina Gomes

R. Dr. Mazinni Bueno

R. Amaro Leite

R. Sérvia

R. Vicente de Carvalho

R. José Rafaelli

R. Augusto Ferreira de Moraes

R. Ptolomeu

R. Moraes Navarro

R. Francisco Otaviano

Av. Guido Caloi

Av. Washington Luiz

Praça Ministro Pedro Chaves

Av. Octalles Marcondes Ferreira

Praça Dom Francisco de Souza

R. Florenville

R. Bruges

R. Cristalino Rolim de Freitas

R. Mauro Paes de Almeida

Av. Nossa Sra. do Sabará

Av. Padre José Maria

R. Suzana Rodrigues

R. Barão do Rio Branco

Largo Bonevile

Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues

R. Ester

R. Eng.º Francisco Pita Brito

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 8/00 - DSV/SMT

REPUBLICAÇÃO

ANEXO DA PORTARIA DSV.G 8/00 - DOM 22/03/2000, PÁG. 18