PORTARIA 52/11 DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 052/11, de 3 de junho de 2011 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Parágrafo único. Os equipamentos serão utilizados para fiscalização, em sistema de rodízio, nos locais relacionados nos anexos das Portarias DSV.GAB de n° 145/08, 005/09,026/09, 031/10 e 055/10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 052/2011-DSV.GAB
SISTEMA ESTÁTICO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAL CÓDIGO DO LOCAL VELOCIDADE REGULAMENTADA Nº DO EQUIPAMENTO
Avenida Dr. Ricardo Jafet, próx. Rua Padre Machado, sentido Ipiranga/Imigrantes 4088 60 *
Avenida Dr. Ricardo Jafet, próximo ao oposto do nº 3.025, sentido Imigrantes/Ipiranga 4089 60 *
Avenida Dr. Ricardo Jafet, próx. a Rua Embuaçu, sentido Ipiranga/Imigrantes 4118 60 *
Avenida Dr. Ricardo Jafet, próx. a Rua da Imprensa, sentido Imigrantes/Ipiranga 4119 60 *
Avenida Prof. Abraão de Morais, próx. a Rua Ibirarema, sentido Ipiranga/Imigrantes 4120 60 *
Avenida Prof. Abraão de Morais, próx. a Rua Ibirarema, sentido Imigrantes/Ipiranga 4121 60 *
Avenida Dom Pedro I, (Pista central) defronte ao nº 479, sentido Museu do Ipiranga/Av. do Estado 4150 60 *
Avenida Dom Pedro I, (Pista central) defronte ao nº 654, sentido Av. do Estado/Museu do Ipiranga 4151 60 *
Avenida Nazaré, próx. Al. Vieira de Almeida (sentido Ipiranga /Sacomã) 4158 60 *
Rua Mauricio F. Klabin, próx. R. Dr. Lopes de Almeida (sentido V.Mariana/Ipiranga) 4179 40 *