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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 52 de 4 de Junho de 2011

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMAS DE FISCALIZACAO E AOS CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS.

PORTARIA 52/11 – DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 052/11, de 3 de junho de 2011 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Parágrafo único. Os equipamentos serão utilizados para fiscalização, em sistema de rodízio, nos locais relacionados nos anexos das Portarias DSV.GAB de n° 145/08, 005/09,026/09, 031/10 e 055/10.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 052/2011-DSV.GAB

SISTEMA ESTÁTICO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAL CÓDIGO DO LOCAL VELOCIDADE REGULAMENTADA Nº DO EQUIPAMENTO

Avenida Dr. Ricardo Jafet, próx. Rua Padre Machado, sentido Ipiranga/Imigrantes 4088 60 *

Avenida Dr. Ricardo Jafet, próximo ao oposto do nº 3.025, sentido Imigrantes/Ipiranga 4089 60 *

Avenida Dr. Ricardo Jafet, próx. a Rua Embuaçu, sentido Ipiranga/Imigrantes 4118 60 *

Avenida Dr. Ricardo Jafet, próx. a Rua da Imprensa, sentido Imigrantes/Ipiranga 4119 60 *

Avenida Prof. Abraão de Morais, próx. a Rua Ibirarema, sentido Ipiranga/Imigrantes 4120 60 *

Avenida Prof. Abraão de Morais, próx. a Rua Ibirarema, sentido Imigrantes/Ipiranga 4121 60 *

Avenida Dom Pedro I, (Pista central) defronte ao nº 479, sentido Museu do Ipiranga/Av. do Estado 4150 60 *

Avenida Dom Pedro I, (Pista central) defronte ao nº 654, sentido Av. do Estado/Museu do Ipiranga 4151 60 *

Avenida Nazaré, próx. Al. Vieira de Almeida (sentido Ipiranga /Sacomã) 4158 60 *

Rua Mauricio F. Klabin, próx. R. Dr. Lopes de Almeida (sentido V.Mariana/Ipiranga) 4179 40 *