PORTARIA 32/06 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;
CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 1º de outubro de 2006;
CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a fim de facilitar o acesso da população aos locais de votação,
RESOLVE:
I - Fica liberado o estacionamento, no dia 1º de outubro de 2006, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela implantação da sinalização vertical R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).
II - Excetuam-se da liberação prevista no item anterior:
a) os corredores sinalizados para o trânsito de transporte coletivo na faixa da direita ou junto ao canteiro central;
b) nas vias de trânsito rápido.
III - Deverão ser respeitadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, demais disposições legais vigentes e outras normas estabelecidas pela sinalização local.
IV- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 32/06 - DSV/SMT
RETIFICAÇÃO
DO DESPAHO PUBLICADO NO DOC DE 29/09/2006 POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;
CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 1º de outubro de 2006;
CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a fim de facilitar o acesso da população aos locais de votação,
RESOLVE:
I - Fica liberado o estacionamento, no dia 1º de outubro de 2006, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela implantação da sinalização vertical R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).
II - Excetuam-se da liberação prevista no item anterior:
a) os corredores sinalizados para o trânsito de transporte coletivo na faixa da direita ou junto ao canteiro central;
b) nas vias de trânsito rápido.
III - Deverão ser respeitadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, demais disposições legais vigentes e outras normas estabelecidas pela sinalização local.
IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.